Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOCACIA
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:12
Redistribuição
28/03/2025, 14:00
Recebimento
28/03/2025, 13:15
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 13:05
Publicação
28/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOCACIA
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:20
Distribuição
25/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:45
Documento (Certidão)
20/03/2025, 16:00
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOCACIA
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:20
Distribuição
25/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:45
Documento (Certidão)
20/03/2025, 16:00
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/01/2025, 13:51
Protocolo de Petição
17/01/2025, 13:38
Publicação
04/12/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2774105/RO (2024/0397153-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUISA ORTEGA
AGRAVANTE: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ
AGRAVANTE: ARLETE MARIA MALINI MENDES
AGRAVANTE: ROSAMEIRE ASSIS DA SILVA
AGRAVANTE: ALMERITA CUSTODIO PEREIRA
AGRAVANTE: LUIZ ELIAS FERNANDES
AGRAVANTE: JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO002013
MÁRCIO MELO NOGUEIRA - RO002827
SARAH DE PAULA SILVA - RO008980
PEDRO HENRIQUE AVELAR CANTANHÊDE - RO009146
NATHÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS - RO013978
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LUIZ ELIAS FERNANDES e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LUIZ ELIAS FERNANDES e OUTROS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 492, foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)