Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002742-97.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Tatiani da Silva Bertolucci - Hospital e Maternidade São Cristovão - Vistos, A parte devedora depositou em conta judicial o valor de R$ 36.331,36, à fl.532 para satisfação da obrigação. Posto isso, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita para fins de cancelamento do incidente de cumprimento de sentença interposto.. Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, distribuir o incidente de cumprimento de sentença, instruindo com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido. A parte requerida foi condenada na METADE do pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v. Acórdão/sentença. Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora. Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha o valor devido pendente ( taxa de distribuição e/ou taxa preparo de apelação - DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias. Decorrido prazo sem o recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39270/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)