Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000745-07.2020.8.24.0047/SC (originário: processo nº 00018326420128240047/) RELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão
EXEQUENTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 04/12/2025 - Juntada - Guia Gerada
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000745-07.2020.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:23
Publicação
01/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:48
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:48
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADO: DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/06/2025.
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 17:31
Redistribuição
27/06/2025, 16:15
Recebimento
26/06/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:15
Publicação
26/06/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:40
Distribuição
23/06/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 19:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 17:00
Publicação
29/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 20:01
Protocolo de Petição
24/04/2025, 19:48
Publicação
28/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ADRIANA LESSAK, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ADRIANA LESSAK, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875435/SC (2025/0077133-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADRIANA LESSAK
ADVOGADO: GISELI FERENS - SC034598
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
ADVOGADOS: CEZAR VILICHINSKI - SC053587
DIONATHAN CESAR MACHADO - SC049111
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:42
Distribuição (competência exclusiva)
17/03/2025, 16:30
Recebimento
10/03/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA LESSAK (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
APELADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DIONATHAN CESAR MACHADO PROCURADOR(A): LAURO ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000745-07.2020.8.24.0047/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA LESSAK (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GISELI FERENS (OAB SC034598)
APELADO: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA/SC (EXECUTADO) PROCURADOR(A): DIONATHAN CESAR MACHADO PROCURADOR(A): LAURO ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de setembro de 2023. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000745-07.2020.8.24.0047/SC (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO