Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2592810/SP (2024/0075227-4)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: S/A JAUENSE DE AUTOMOVEIS E COMERCIO SAJAC
AGRAVANTE: HUMBERTO CARLOS CHAHIM
ADVOGADOS: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO - SP199273
JOSÉ NORIVAL PEREIRA JÚNIOR - SP202627
LUCILA PADIM VASCONCELLOS - SP264540
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO: WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.