Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0026185-67.2010.8.26.0053 (053.10.026185-2) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sadia S/A - "Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. De acordo com o Comunicado CG 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados." - ADV: RENATA CORREIA CUBAS (OAB 166251/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)