3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (INTERESSADO)
Autor
4. ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO)
Autor
5. MUNICÍPIO DE ARARAQUARA (INTERESSADO)
Autor
2. ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
RENATA LANE
CPF·Representa: Autor
MARINA POLLI PEREIRA
OAB/SP 442195·CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB
OAB/SP 173878·CPF·Representa: Autor
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA
OAB/SP 182193·CPF·Representa: Autor
RENATA LANE
OAB/SP 289214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 01/07/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 17:06
Documento (Certidão)
22/04/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 10:41
Protocolo de Petição
21/03/2026, 10:24
Publicação
20/03/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
17/03/2026, 20:21
Protocolo de Petição
17/03/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:01
Protocolo de Petição
10/03/2026, 13:46
Publicação
10/03/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 20:10
Não-Provimento
04/03/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/02/2026, 17:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 00:15
Recebimento
07/04/2025, 00:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
06/04/2025, 10:21
Protocolo de Petição
06/04/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2025, 18:07
Redistribuição
28/03/2025, 18:00
Recebimento
28/03/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 12:45
Publicação
28/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:40
Distribuição
25/03/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:45
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:41
Protocolo de Petição
18/12/2024, 14:17
Publicação
17/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/12/2024, 15:41
Protocolo de Petição
13/12/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:01
Protocolo de Petição
26/11/2024, 08:41
Publicação
25/11/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2176643/SP (2024/0380268-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARCELO FORTES BARBIERI
ADVOGADOS: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA - SP182193
CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB - SP173878
MARINA POLLI PEREIRA - SP442195
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: RENATA LANE - SP289214
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por MARCELO FORTES BARBIERI, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCELO FORTES BARBIERI, verifica-se que o preparo do Recurso Especial foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante o sistema de GRU Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal (http://www.stj.jus.br/). De fato, consta dos autos que o recolhimento do preparo foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança, como determinado na citada resolução. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que "o recolhimento em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção". (AgRg no MS 18.404/DF, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 18.9.2012.) Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado no DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria válido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data de 15.8.2014, no entanto, observe-se que o caso dos autos não se enquadra no referido entendimento, uma vez que o Recurso Especial foi interposto posteriormente a essa data. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo, não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento. Portanto, não se pode considerar efetuado o pagamento se o próprio documento "traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação". (AgInt no AREsp 1143559/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7.3.2018). Nos termos da Lei n. 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. O parágrafo único do art. 10 da referida lei ordinária dispõe que nenhum recurso subirá ao Superior Tribunal de Justiça, excetuados os casos de isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de recolhimento do preparo. Assim, mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso Especial. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1623099/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp 1534909/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020; e AgInt no AREsp 1497996/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.2.2020. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
21/11/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:51
Protocolo de Petição
24/10/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:31
Protocolo de Petição
17/10/2024, 16:10
Publicação
17/10/2024, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 18:21
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:30
Distribuição (competência exclusiva)
16/10/2024, 08:00
Recebimento
07/10/2024, 15:24
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)