Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas -
Agravado: Herbert Gomes de Menezes - Agravada: Nadja Maria Carvalho Cardoso -
Agravado: Marli Santos Albuquerque de Oliveira -
Agravado: Maria de Fátima Santos Silva -
Agravado: Maria José da Silva - Agravada: Maria Antônia dos Santos Furtunato -
Agravado: André Luiz Lopes Malta - Agravada: Gilvanete Mélo da Silva - Agravada: Élcia Santos de Magalhães Maurício -
Agravado: Edilson Machado -
Agravado: Claudio Jorge Pereira dos Santos -
Agravado: Antônio Sérgio Rodrigues Nunes - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo Interno Cível nº 0804655-48.2023.8.02.0000/50001
Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB: 18472/AL).
Agravados: Herbert Gomes de Menezes e outros. Advogados: Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 255/260) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 141/145), mantendo o acórdão desta Corte. Outrossim, considerando a necessidade de sanear a tramitação processual, determino a remessa do feito à DAAJUC, a fim de que as peças do presente incidente sejam trasladadas para os autos principais. Em seguida, arquive-se este incidente e faça os autos principais conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Nº 0804655-48.2023.8.02.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió -