Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002455-82.2022.8.26.0572 (apensado ao processo 1002085-06.2022.8.26.0572) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jorge Barbosa da Silva - Município de Itapagipe -
Vistos. I. Cumpra-se o venerando acórdão. II. Ciência as partes. III. Manifeste-se o vencedor, observando-se que deverá proceder com a execução da sentença nos termos do artigo 1286 § 3º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria). Fica, desde já, o procurador devidamente intimado que, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, o que fica desde já determinado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. IV. Int. - ADV: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA (OAB 94229/MG), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA (OAB 138955/MG), PAULA SANTANA QUEIROZ (OAB 199512/MG), ELDER MACHADO MOURA (OAB 145275/MG), HAIALA ALBERTO OLIVEIRA (OAB 98420/MG)
19/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/10/2025, 15:33
Trânsito em julgado
28/10/2025, 15:33
Publicação
02/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/06/2025.
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 15:56
Redistribuição
24/06/2025, 15:45
Recebimento
24/06/2025, 10:05
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 10:05
Publicação
24/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:00
Distribuição
18/06/2025, 06:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
12/06/2025, 16:45
Publicação
21/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 17:05
Publicação
28/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872007/SP (2025/0067933-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ELDER MACHADO MOURA - MG145275
DEBORA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA - MG138955
PAULA SANTANA QUEIROZ - MG199512
AGRAVADO: JOSE JORGE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA - SP268200
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.