Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando a petição de fl. 1581, certifico que: - A taxa judiciária foi recolhida corretamente. - Procedi a evolução da classe processual no DCP (em execução) com a devida alteração no DCP. Ao vencido, por intermédio de seus advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).