2. CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB/RS 53389·CPF·Representa: Autor
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB/RS 78403·CPF·Representa: Autor
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 46582·CPF·Representa: Autor
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB/RS 053389·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
15/09/2025, 14:13
Publicação
22/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2025, 14:21
Protocolo de Petição
02/07/2025, 11:54
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/07/2025, 14:21
Protocolo de Petição
02/07/2025, 11:54
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 10:17
Redistribuição
10/06/2025, 09:45
Recebimento
10/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 06:15
Publicação
10/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/06/2025, 00:00
Distribuição
05/06/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:30
Documento (Certidão)
19/05/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 13:31
Protocolo de Petição
07/05/2025, 13:13
Publicação
23/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2025, 12:01
Protocolo de Petição
15/04/2025, 11:48
Publicação
28/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ILSA KNEVITZ KLEIN, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ILSA KNEVITZ KLEIN, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877271/RS (2025/0080225-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ILSA KNEVITZ KLEIN
ADVOGADO: AMIEL DIAS DE LUIZ - RS078403
AGRAVADO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 16:38
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 15:30
Recebimento
11/03/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582)
APELADO: ILSA KNEVITZ KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de setembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia16 de setembro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 23 de setembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5124552-84.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582)
APELADO: ILSA KNEVITZ KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de julho de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 18 de Julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 24 de julho de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5124552-84.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 379) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER