Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041355-87.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J. D. M. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Smart Machines- Máquinas Agricolas Ltda - Ante o exposto homologo por sentença o acordo de fls. 301/303 a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. - ADV: JORGE FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), ANDRE SIQUEIRA MARTINS (OAB 314960/SP), VALTER ANDRE TREVIZAN (OAB 324070/SP)
24/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/03/2026, 13:36
Trânsito em julgado
09/03/2026, 13:36
Publicação
06/02/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 368/374, a parte agravante, SMART MACHINES - MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, informa a realização de acordo sobre o objeto do processo. Verifica-se que, embora a homologação do acordo esteja entre as competências do relator, conforme previsto no art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos pactuados e visando à observância do princípio da economia processual, revela-se adequado que os autos sejam encaminhados ao Juízo de origem, já que a execução do acordo e a resolução de possíveis controvérsias sobre seu cumprimento devem ocorrer na primeira instância, nos termos do art. 516, II, do CPC. Forte nessas razões, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, recebo a petição como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual HOMOLOGO, e DETERMINO o envio dos autos ao Juízo de 1º Grau para a devida homologação e fiscalização do cumprimento do acordo. Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
05/02/2026, 00:00
Desistência
03/02/2026, 22:20
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:30
Protocolo de Petição
15/01/2026, 16:13
Publicação
19/12/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 368/374, a parte agravante, SMART MACHINES - MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, informa a realização de acordo sobre o objeto do processo. Verifica-se que, embora a homologação do acordo esteja entre as competências do relator, conforme previsto no art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos pactuados e visando à observância do princípio da economia processual, revela-se adequado que os autos sejam encaminhados ao Juízo de origem, já que a execução do acordo e a resolução de possíveis controvérsias sobre seu cumprimento devem ocorrer na primeira instância, nos termos do art. 516, II, do CPC. Forte nessas razões, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, recebo a petição como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual HOMOLOGO, e DETERMINO o envio dos autos ao Juízo de 1º Grau para a devida homologação e fiscalização do cumprimento do acordo. Publique-se. Intime-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
05/02/2026, 00:00
Desistência
03/02/2026, 22:20
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:30
Protocolo de Petição
15/01/2026, 16:13
Publicação
19/12/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:50
Não-Provimento
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/03/2025.
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:46
Redistribuição
28/03/2025, 08:01
Recebimento
28/03/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
28/03/2025, 06:25
Publicação
28/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:30
Distribuição
25/03/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:32
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 22:21
Protocolo de Petição
18/03/2025, 22:08
Publicação
24/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2025, 21:11
Protocolo de Petição
19/02/2025, 20:57
Publicação
06/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Jorge Fernando Vaz. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 309, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
06/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:41
Protocolo de Petição
23/12/2024, 11:38
Publicação
17/12/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2805626/SP (2024/0455762-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SMART MACHINES - MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADOS: JORGE FERNANDO VAZ - SP273575
ANDRE SIQUEIRA MARTINS - SP314960
AGRAVADO: J. D. M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: VALTER ANDRE TREVIZAN - SP324070
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.