Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ELIAS SERAFIM DE PAULA CPF: 623.007.336-68
RÉU: MARIA NEUZA BITTENCOURT BAETA CPF: 913.388.676-87 e outros DESPACHO Ciente das decisões proferidas nos ID’s 10573737742, 10573737743, 10573737745, bem como das certidões de trânsito em julgado (ID’s 10573017365 e 10573031536). Em ID 10573024853 a parte ré pugnou pela expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos da desapropriação. A sentença de ID 9883709608, transitada em julgado, julgou parcialmente procedente a ação reivindicatória para RECONHECER o direito dos autores daquela ação (ora peticionantes) ao recebimento da indenização depositada no processo de desapropriação nº 5007914-60.2022.8.13.0183.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0030949-86.2012.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] Ante o exposto: 1) DEFIRO o pedido de ID 10573024853. 2) Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada nos termos da sentença. 3) Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ESPAGNER WALLYSEN VAZ LEITE Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete