Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018872-17.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Rossini Negócios Imobiliários Ltda. - Beatriz Campos Darahem -
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico de eventual execução de sentença em 30 (trinta) dias e, após, ou nada sendo requerido, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615), conforme Comunicado CG 1789/2017, com as anotações e observações de praxe. Int. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP)