Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0023278-07.2013.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a denegação da ordem de segurança no E. TRF/2ª Região (evento 52, OUT29 - fls. 03/07, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 77, ACOR1, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 115, ACOR1, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 135, DECRESP1, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 162, DESPADEC11, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 162, ACOR50, processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 162, RELVOTOACORDAO87 e processo 0023278-07.2013.4.02.5101/TRF2, evento 162, CERTTRAN92), cientifique-se a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso nada seja requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Do contrário, voltem-me conclusos.
14/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/10/2025, 15:13
Trânsito em julgado
09/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 21:41
Protocolo de Petição
17/09/2025, 21:29
Publicação
17/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:16
Redistribuição
25/06/2025, 08:01
Recebimento
24/06/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 13:35
Publicação
24/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS - SP194793
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Distribuição
18/06/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:35
Petição (Impugnação)
06/06/2025, 17:01
Protocolo de Petição
06/06/2025, 16:41
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 18:31
Protocolo de Petição
15/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
05/05/2025, 16:52
Publicação
23/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o REsp n. 1.945.851/CE, proferido pela Primeira Seção É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência das Súmulas 282 e 284/STF. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso
14/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:01
Protocolo de Petição
02/04/2025, 13:41
Publicação
28/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
DESPACHO O recolhimento das custas judiciais foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que, no momento do preenchimento da GRU Cobrança, deverão ser indicadas obrigatoriamente as informações exigidas no formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (http://www.stj.jus.br), de acordo com o tipo de ação ou recurso escolhido. De fato, a parte indicou erroneamente o "Processo no STJ" na guia de recolhimento das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado não corresponde ao dos presentes autos. Dessa forma, nos termos do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para sanar o vício apontado, efetuando, caso seja necessário, novo recolhimento no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento liminar do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:40
Mero expediente
25/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
EMBARGADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:37
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 16:30
Mudança de Classe Processual
12/03/2025, 08:50
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 08:34
Petição (Embargos de divergência)
10/03/2025, 22:01
Protocolo de Petição
10/03/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 21:41
Protocolo de Petição
19/02/2025, 21:25
Publicação
13/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria (voto-vista) e Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 13:11
Protocolo de Petição
08/01/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2282472/RJ (2023/0017195-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADOS: LUÍS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS E OUTRO(S) - RJ120514
ISAQUE GUIMARÃES DOMICIANO - RJ231402
AGRAVADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADOS: ÉSIO COSTA JÚNIOR - RJ059121
NAYANA CRUZ RIBEIRO - PI004403
NAYANA CRUZ RIBEIRO - CE023209A
HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929
NAYANA CRUZ RIBEIRO - SP458679
Ata de Julgamento da sessão da PRIMEIRA TURMA, Ordinária, do dia 26/11/2024 - Resultado de julgamento: Prosseguindo o julgamento, a Primeira Turma, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Gurgel de Faria (voto-vista) e Regina Helena Costa, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
05/12/2024, 00:00
Não-Provimento
26/11/2024, 18:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 09:12
Publicação
14/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Inclusão em pauta
13/11/2024, 15:01
Recebimento
25/10/2024, 17:45
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 11:39
Recebimento
04/10/2024, 11:25
Pedido de Vista
01/10/2024, 16:20
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
24/09/2024, 14:26
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2024, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 10:22
Publicação
13/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:09
Inclusão em pauta
12/09/2024, 15:35
Retirada
26/08/2024, 14:05
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2024, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 14:21
Publicação
09/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 18:24
Inclusão em pauta
08/08/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:21
Protocolo de Petição
01/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:31
Protocolo de Petição
10/07/2024, 11:34
Conclusão (para julgamento)
11/06/2024, 12:15
Retirada
07/06/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 20:16
Protocolo de Petição
06/06/2024, 19:57
Recebimento
05/06/2024, 08:35
Remessa (outros motivos)
05/06/2024, 08:29
Publicação
05/06/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 18:18
Ato ordinatório
03/06/2024, 20:41
Indeferimento
03/06/2024, 20:41
Documento (Certidão)
28/05/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:06
Protocolo de Petição
28/05/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 15:08
Publicação
23/05/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 18:25
Inclusão em pauta
22/05/2024, 15:31
Petição (Impugnação)
20/05/2024, 17:51
Protocolo de Petição
20/05/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 18:45
Documento (Certidão)
16/05/2024, 17:45
Publicação
23/04/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 18:29
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2024, 12:21
Protocolo de Petição
22/04/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 20:31
Protocolo de Petição
18/04/2024, 20:14
Publicação
02/04/2024, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 14:49
Ato ordinatório
22/03/2024, 19:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
22/03/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 17:18
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/05/2023, 17:02
Recebimento
15/05/2023, 16:59
Protocolo de Petição
15/05/2023, 16:59
Documento (Certidão)
11/04/2023, 18:26
Redistribuição
11/04/2023, 18:15
Recebimento
10/04/2023, 16:37
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 11:27
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2023, 09:15
Recebimento
24/01/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR
APELADO: ANDRE LUIS BAPTISTA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANA RIBEIRO FREIRE (OAB RJ138844) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 19 de JULHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0023278-07.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
27/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR
APELADO: ANDRE LUIS BAPTISTA DA SILVA ADVOGADO: LUCIANA RIBEIRO FREIRE (OAB RJ138844) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 11 de MAIO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal. Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. Apelação Cível Nº 0023278-07.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO