Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500605-87.2021.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - BRUNE DE CARVALHO - LINDOMAR ARAUJO SILVA -
Vistos. Havendo fiança recolhida nos autos (f. 511), deverá ser utilizada parte da mesma que se fizer necessária para o recolhimento da multa penal, a ser atualizada, nos termos do disposto no artigo 336 do CPP, expedindo-se MLE em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Recolhida a multa penal, anote-se no histórico de partes o evento 63 Multa Paga, e comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Não há falar em custas a serem pagas, considerando que foi deferido ao sentenciado o beneficiado da justiça gratuita (fls. 194/196). Na sequência, havendo saldo remanescente da fiança e considerando a condenação para pagamento de prestação pecuniária, a ser executada perante o Juízo das Execuções Criminais, proceda-se o necessário para transferência do respectivo valor disponível ao Juízo das Execuções Criminais competente. Oportunamente, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61619. Int. - ADV: LUCIANA ELIAS (OAB 339462/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP)