Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843556/SP (2025/0024639-6)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: EMAVI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS, MATERIAIS ELETRICOS E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO: DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: DÉCIO BENASSI - SP114389
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.