Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202270/RO (2025/0084487-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
RECORRENTE: RODRIGO GIL SOUZA GALINDO
ADVOGADOS: RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPÇÃO - RO003917
BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA - RO004020
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI - RO004937
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA e OUTRO, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. RENATO DJEAN RORIZ DE ASSUMPÇÃO, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou. Ressalte-se que a petição de fls. 221/224, trazida aos autos em razão da determinação oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, porquanto protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN