Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: NILZA BARREIRA SALES
EMBARGANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
EMBARGADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: NILZA BARREIRA SALES
EMBARGANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
EMBARGADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: NILZA BARREIRA SALES
EMBARGANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
EMBARGADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:20
Protocolo de Petição
27/11/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
29/09/2025, 10:41
Protocolo de Petição
29/09/2025, 10:27
Publicação
22/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: NILZA BARREIRA SALES
EMBARGANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
EMBARGADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
18/09/2025, 17:36
Protocolo de Petição
18/09/2025, 17:17
Publicação
11/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:10
Provimento
08/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 11:36
Redistribuição
30/06/2025, 09:00
Recebimento
26/06/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 10:45
Publicação
26/06/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:30
Distribuição
23/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 17:16
Petição (Impugnação)
09/06/2025, 22:01
Protocolo de Petição
09/06/2025, 21:48
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 12:16
Protocolo de Petição
15/05/2025, 11:59
Publicação
24/04/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888613/CE (2025/0098719-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NILZA BARREIRA SALES
AGRAVANTE: OZIEL MACIEL BARREIRA JUNIOR
ADVOGADOS: ADEMAR MENDES BEZERRA JÚNIOR - CE015786
ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA - CE014852
SIRLENE BARBOSA BARRETO - CE024452
ROMULO RICHARD SALES MATOS - CE031564
JOÃO GONZAGA DE FREITAS FILHO - CE045535
AGRAVADO: NIZAR MACIEL BARREIRA
ADVOGADOS: IOLANDA BASILIO FEIJÓ MEDEIROS - CE018456
TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO - CE016604
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.