Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5002805-91.2017.4.04.7210/SC
RÉU: RODRIGO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB PR049957)
RÉU: MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB PR049957)
ADVOGADO(A): PAOLA BOGO DE COSTA (OAB PR080456)
RÉU: EURICO MOLIM DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação penal transitada em julgado em que houve a seguinte condenação:
- MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS: Pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime do artigo 289, § 1º, do Código Penal, REGIME ABERTO, com substituição por DUAS penas restritivas de direito (PSC e PP de cinco salários mínimos) e MULTA de 29 dias, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos;
- RODRIGO BORGES DOS SANTOS: Pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 (seis) meses de reclusão pelo crime do artigo 289, § 1º, do Código Penal, REGIME ABERTO, com substituição por DUAS penas restritivas de direito (PSC e PP de dois salários mínimos) e MULTA de 29 dias, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos; e
- EURICO MOLIM DE AZEVEDO: Pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão pelo crime do artigo 289, § 1º, do Código Penal, REGIME ABERTO, com substituição por DUAS penas restritivas de direito (PSC e PP de três salários mínimos) e MULTA de 10 dias, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
2. Considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (Resolução Conjunta n. 31/2023) e o disposto nos artigos 338 e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - CNCR (Provimento n° 62, de 13/06/2017), determino em relação aos réus o seguinte:
2.1. Há em depósito vinculado a estes autos o valor atualizado de R$ 695,06, que foi apreendido com os réus MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS e RODRIGO BORGES DOS SANTOS, com determinação de uso para custeio das verbas devidas por estes (evento 177, SENT1, item 8).
Considerando a existência de tais valores e o cálculo apresentado no evento 213, requisite-se à Gerência da Agência 0702 da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo total da conta judicial n. 0702.635.273-6, no prazo de 5 (cinco) dias, nos seguintes termos:
MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS:
- Custas processuais: no valor de R$ 99,31 (noventa e nove reais e trinta e um centavos), mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0.
- Multa: no valor de R$ 248,22 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS, CPF 106.668.339-58.
RODRIGO BORGES DOS SANTOS:
- Custas processuais: no valor de R$ 99,31 (noventa e nove reais e trinta e um centavos), mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0.
- Multa: no valor do saldo da conta, mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, RODRIGO BORGES DOS SANTOS, CPF 140.444.227-88.
No mesmo prazo, intimem-se os condenados, por meio de suas defesas, para que, no prazo de 10 dias (art. 50 do CP), efetuem o recolhimento, do saldo dos valores ali indicados, além dos honorários advocatícios do defensor dativo no caso de EURICO MOLIM DE AZEVEDO, conforme itens "a", "b" e "c" abaixo, mediante depósito em conta vinculada a esta Ação Penal;
2.1.1. Vindo aos autos comprovante de pagamento, requisite-se à Gerência da Agência 3919 da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, nos seguintes termos:
a) MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS:
- Multa: no valor de R$ 3.772,581 (três mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, MARIBEL ANHAIA DOS SANTOS, CPF 106.668.339-58.
b) RODRIGO BORGES DOS SANTOS:
- Multa: no valor de R$ 1.091,902 (um mil noventa e um reais e noventa centavos), mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, RODRIGO BORGES DOS SANTOS, CPF 140.444.227-88.
c) EURICO MOLIM DE AZEVEDO
- Custas processuais: no valor de R$ 99,31 (noventa e nove reais e trinta e um centavos), mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0.
- Multa: no valor de R$ 462,11 (quatrocentos e sessenta e dois reais e onze centavos) mediante GRU, em favor do FUNPEN, Código da Unidade Gestora n° 200333, Gestão 00001 Tesouro Nacional e Código de Recolhimento 14600-5, EURICO MOLIM DE AZEVEDO, CPF 140.444.227-88;
- Honorários de advogado dativo: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),mediante GRU em favor da Seção Judiciária de Santa Catarina, Unidade Gestora 090019, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18862-0.
2.1.2. Se, no prazo assinado, for apresentado pedido de parcelamento, proceder-se-á nos termos do artigo 687 do CPP;
2.1.3. Havendo decurso de prazo sem comprovação do pagamento em relação à multa processual, se houver, determino que a Secretaria providencie a certidão da sentença condenatória, intimando-se o Ministério Público Federal para distribuição do Processo de Execução da Pena de Multa no sistema E-PROC; e, do mesmo modo, em relação aos honorários advocatícios, se houver, a intimação da União - AGU (art. 32, § 2º da Resolução nº 305/14 do CJF).
2.2. Comunicação à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos);
2.3. Expeça-se a guia de execução penal/guia de recolhimento;
2.4. Encaminhem-se a guia e a documentação pertinente para a Execução Penal mediante distribuição de processo via SEEU;
2.5. Após, altere-se a situação processual dos réus para "condenado - arquivado";
2.6. A inclusão ou atualização dos dados relativos ao presente feito no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, para os fins do artigo 809, § 3º, do Código de Processo Penal, em sendo o caso;
2.7. Fica dispensado registro no rol de culpados diante da Resolução nº 947/25 do CJF e a atual redação do art. 190 da CNCR.
3. Honorários de defensor dativo do réu EURICO MOLIM DE AZEVEDO já requisitados (evento 214), aguarde-se a validação.
4. Tudo cumprido, dê-se baixa dos autos no sistema e-Proc.
5. Dê-se ciência às partes.
1. R$ 4.020,80 - R$ 248,22
2. R$ 1.340,12 - R$ 248,22