Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2862279/SP (2025/0058575-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO MARSOLA MUNHOZ
AGRAVANTE: FERNANDA BOTON TOBAL
AGRAVANTE: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES
AGRAVANTE: LEONARDO CAMPOS NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES FILHO
AGRAVANTE: THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA
ADVOGADOS: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP252856
LEONARDO CAMPOS NUNES - SP274111
THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP346231
FÁBIO MARSOLA MUNHOZ (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP441895
PAULO ROBERTO RODRIGUES FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP452881
FERNANDA BOTON TOBAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP424941
AGRAVADO: MARCIA BIRMAN
AGRAVADO: SANDRA BIRMAN
ADVOGADOS: PÉROLA KUPERMAN LANCMAN - SP212567
MÁRCIO KUPERMAN CARLIK - SP231642
GUILHERME ALHADEFF CAMENETSKY ENGELENDER - RJ173379
AGRAVADO: MARCELLO EDGARD PEDROSA
AGRAVADO: MARIA SILVIA HERMETO PEDROSA
ADVOGADO: MAGDA CRISTINA MUNIZ - SP217507
AGRAVADO: ERIKA PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: GLENDA PATENTE DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO GALAN FERREIRA - SP295380
AGRAVADO: CARLOS LAMEZE
AGRAVADO: SILVIA MARIA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO: MÁRIO EDUARDO ALVES - SP023374
DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por FABIO MARSOLA MUNHOZ, FERNANDA BOTON TOBAL, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, LEONARDO CAMPOS NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PAULO ROBERTO RODRIGUES FILHO e THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ (fls. 1.999-2.005). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 602-603): Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 11 do Empreendimento Casa do Ator. Decisão que arbitrou, por equidade, os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados contratados pela Administradora Judicial. Inconformismo de ex-advogados contratados pela Administradora Judicial. Não conhecimento. A atuação da administradora judicial, nos incidentes em que os pretendentes à unidade controvertem, se dá na sua típica condição de auxiliar do juízo. A participação se faz, à vista da análise da documentação da massa, com atuação opinativa, de colaboração com o juízo falimentar, visando identificar a existência, ou não, de credor adquirente. O profissional que representa a administradora judicial, portanto, o faz em razão da contratação de seus serviços, não se sujeitando aos honorários de sucumbência. Ausência de interesse processual caracterizada. Recurso não conhecido. Nas razões do agravo interno, alegam os agravantes que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto o agravo encontra-se adequadamente fundamentado. Sustentam, outrossim, que, "nos autos dos Agravos Internos nos Agravos em Recursos Especiais nº 2.790.369/SP e 2.832.536/SP, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Humberto Martins, afastou a aplicação da Súmula nº 182/STJ" (fl. 2.037). Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados, instados a se manifestar, silenciaram (fls. 2.051-2.058). É, no essencial, o relatório. Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão aos agravantes quanto à não incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo de fls. 1.937-1.967 foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo. Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 1.999-2.005 e julgo prejudicado o agravo interno. Determino a autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria, sem prejuízo de futuro reexame dos pressupostos de admissibilidade recursal. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS