Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 15:16
Documento (Certidão)
08/09/2025, 12:00
Publicação
29/08/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
EMBARGADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2025, 17:51
Protocolo de Petição
27/08/2025, 17:40
Publicação
15/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 19:30
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:15
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 19:05
Publicação
11/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
RECORRIDO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
DECISÃO Trata-se de agravo manejado pela Município de Uberaba, contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 81): AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - PEÇA ESSENCIAL ILEGÍVEL - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR NULIDADE DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PROCESSUAL CIVIL JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO A RESPEITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a cópia da certidão de publicação da decisão agravada esteja ilegível é possível aferir por outros meios a tempestividade do recurso, como por exemplo, por meio de consulta ao andamento processual do sítio eletrônico deste Eg. Tribunal de Justiça, razão pela qual em observância ao princípio da instrumentalidade das formas deve o recurso ser conhecido. 2. A nulidade por ausência de fundamentação, prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, só se verifica ante a ausência completa de fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento, impossibilitando a parte de exercer seu direito de defesa. 3. Havendo sentença transitada em julgada disciplinando a forma de atualização da dívida, com a incidência de juros de mora e correção monetária, descabe a rediscussão da matéria, uma vez que constituído o título executivo judicial, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada. 4. Recurso provido. No recurso especial, a parte recorrente aponta ofensa ao art. 1°-F da Lei n. 9.497/1997, com redação determinada pela Lei n. 11.960/2009. Sustenta, em síntese, que nas demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da referida norma, devem ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros previstos para caderneta de poupança, relativamente à correção monetária e aos juros de mora. Às fls. 136/141, proferi decisão determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para oportuna adequação a recurso repetitivo (Tema 905/STJ). Foi então que o órgão colegiado não exerceu o juízo de retratação, ao entendimento de que "Embora se trate de matéria de ordem pública, explícita a decisão transitada em julgado no concernente à apreciação dos consectários legais incidentes sobre a condenação, já na vigência da Lei n. 11.960/09, apresenta-se desautorizada a reabertura da discussão da questão em sede de cumprimento de sentença, conforme concluiu o 'decisum' objeto desta retratação" (fl. 198). Eis a ementa do julgado (fl. 189): JUÍZO DE RETRATAÇÃO—AGRAVO DE INSTRUMENTO —CUMPRIMENTO DE SENTENÇA—ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA - Abarcado pela coisa julgada o critério de incidência dos juros e da correção monetária, em título judicial constituído na vigência da Lei n. 11.960/2009, não se admite a alteração em sede de cumprimento de sentença. - Retratação não exercida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 226/230. O município, a seguir, interpôs novo recurso especial (fls. 235/254), com base no art. 105, III, a, da CF, alegando malferimento aos arts. 489, 1.022 do CPC; e 1°-F, da Lei n. 9.497/1997, com redação determinada pela Lei n. 11.960/2009. Defende, em resumo: (I) "omissão dos r. acórdãos que não enfrentaram os argumentos invocados sobre a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.96012009) ao caso dos autos, por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública, em consonância com o Tema 905 do STJ" (fl. 248); e (II) "inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494197, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública -, com o fito que seja aplicada a SELIC no caso dos autos" (fl. 253). A Vice-Presidência regional procedeu ao juízo de admissibilidade dos recursos (agravo e recurso especial), concluindo que o entendimento da Corte de origem parece destoar dos Temas 810 e 1.170/STF, e do Tema 905/STJ (fls. 301/305). Na sequência, houve novo pronunciamento do órgão colegiado mineiro em juízo de retratação, resumido pela seguinte ementa (fl. 323): JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA N° 1170 - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA -SUPERVENIÊNCIA DA EC N° 113/2021 - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RECRATAÇÃO. 1 - Conforme entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do Tema n° 1170 "Por serem os juros moratórios efeitos çontinuados do ato, a pretensão de recebimento acaba por renova-se todo mês. Logo, ausente ofensa à coisa julgada, porquanto não há desconstituição do título exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes" (RE 131 7982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 1212-2023, PROCESSO ELETRONICO REPERCUSSAO GERAL - MERITO DJe - s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01 -2024). 2 Diante da superveniência da EC n°113/2021, a partir de sua entrada em vigor, os juros e correção monetária devem incidir exclusivamente pela Taxa SELIC, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada diante da modificação legislativa. 3 - Acórdão modificado, em juízo de retratação, para alterar os consectários legais. Foi então que a Vice-Presidência restituiu os autos ao STJ (fls. 333/335). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. Passo à análise do agravo em recurso especial de fls. 111/117. Com relação ao art. 1°-F da Lei n. 9.497/1997, com redação determinada pela Lei n. 11.960/2009, nota-se que o referido dispositivo legal não contém comando capaz de sustentar a tese recursal de possibilidade de o magistrado a quo ajustar os parâmetros utilizados para a incidência dos juros de mora após o trânsito em julgado e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido de que "Havendo sentença transitada em julgada disciplinando a forma de atualização da dívida, com a incidência de juros de mora e correção monetária, descabe a rediscussão da matéria, uma vez que constituído o título executivo judicial, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada" (fl. 81), de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Por oportuno, destacam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp n. 2.154.627/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.288.113/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024; AgInt no AREsp n. 2.524.167/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024. Ademais, no presente caso, o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, "em se tratando de restituição de indébito tributário, não tem incidência a norma em comento [art. 1°-F da Lei n. 9.497/1997]" (fl. 85) esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". A respeito do tema: AgInt no REsp 1.711.262/SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 17/2/2021; AgInt no AREsp 1.679.006/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 23/2/2021. ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo de fls. 111/117. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2192337/MG (2015/0043059-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
RECORRIDO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA
ADVOGADOS: ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA - MG054000
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA - MG119215
JULIELE BATISTA DOS SANTOS E OUTRO(S) - MG155490
REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA - MG190000
AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO
ADVOGADO: MARCO TULIO OLIVEIRA REIS - MG060364N
DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado pela Município de Uberaba (fls. 235/254), com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em juízo de retratação, assim ementado (fl. 189): JUÍZO DE RETRATAÇÃO—AGRAVO DE INSTRUMENTO —CUMPRIMENTO DE SENTENÇA—ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA - Abarcado pela coisa julgada o critério de incidência dos juros e da correção monetária, em título judicial constituído na vigência da Lei n. 11.960/2009, não se admite a alteração em sede de cumprimento de sentença. - Retratação não exercida. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 226/230. Nas razões recursais, o município alega malferimento aos arts. 489, 1.022 do CPC; e 1°-F da Lei n. 9.497/1997, com redação determinada pela Lei n. 11.960/2009. Defende, em resumo: (I) "omissão dos r. acórdãos que não enfrentaram os argumentos invocados sobre a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) ao caso dos autos, por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública, em consonância com o Tema 905 do STJ" (fl. 248); e (II) "inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública -, com o fito que seja aplicada a SELIC no caso dos autos" (fl. 253). A Vice Presidência procedeu ao juízo de admissibilidade dos recursos (agravo e recurso especial), concluindo que o entendimento da Corte de origem parece destoar dos Temas 810 e 1.170/STF, e do Tema 905/STJ (fls. 301/305). Na sequência, houve o pronunciamento do órgão colegiado mineiro em juízo de retratação, resumido pela seguinte ementa (fl. 323): JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA N° 1170 - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA -SUPERVENIÊNCIA DA EC N° 113/2021 - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RECRATAÇÃO. 1 - Conforme entendimento firmado pelo col. STF no julgamento do Tema n° 1170 "Por serem os juros moratórios efeitos çontinuados do ato, a pretensão de recebimento acaba por renova-se todo mês. Logo, ausente ofensa à coisa julgada, porquanto não há desconstituição do título exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes" (RE 131 7982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 1212-2023, PROCESSO ELETRONICO REPERCUSSAO GERAL - MERITO DJe - s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01 -2024). 2 Diante da superveniência da EC n°113/2021, a partir de sua entrada em vigor, os juros e correção monetária devem incidir exclusivamente pela Taxa SELIC, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada diante da modificação legislativa. 3 - Acórdão modificado, em juízo de retratação, para alterar os consectários legais. Foi então que a Vice Presidência admitiu o apelo raro (fls. 336/339). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. Passo à análise do recurso especial de fls. 235/254. A matéria relativa direito aos índices de correção monetária foi resolvida em conformidade com o que decidido pelo STF no Tema 1.170/STF, razão pela qual o presente recurso não deverá ser conhecido quanto a tal questão, eis que prejudicada sua apreciação, inclusive no que concerne à alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando essa está atrelada à matéria enfrentada no precedente, como no caso dos autos. Ressalte-se, por fim, a ausência de interesse recursal do recorrente no ponto, eis que o Tribunal de origem decidiu essa mesma questão, no juízo de retratação de fls. 319/329, em sintonia com o pedido veiculado no apelo raro. ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial de fls. 235/254. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
10/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
07/02/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 09:22
Documento (Certidão)
22/01/2025, 13:03
Mudança de Classe Processual
22/01/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 22:12
Recebimento
09/12/2024, 21:51
Recebimento
09/12/2024, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2024
Agravante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Agravado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 08/11/2024: Despacho/decisão interlocutória determinada a devolução dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, JULIELE BATISTA DOS SANTOS, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 08/11/2024: Súmula de despacho Recurso Especial admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/11/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
Publicação em 08/11/2024: Súmula de despacho Recurso Extraordinário admitido
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/08/2024
Agravante(s) - JULIO CESAR CANDIDO; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO UBERABA;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicado o dispositivo do acórdão em 23/08/2024: "EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, MODIFICARAM O V. ACÓRDÃO PARA ALTERAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/08/2024, 00:00
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Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Agravante(s) - JULIO CESAR CANDIDO; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO UBERABA;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Agravante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Agravado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). José Flávio de Almeida
Publicação em 11/06/2024: Súmula de despacho "...determino, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, novo encaminhamento destes autos ao Órgão Julgador"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, JULIELE BATISTA DOS SANTOS, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
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Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 11/06/2024: Súmula de despacho "...determino, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, novo encaminhamento destes autos ao Órgão Julgador"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 11/06/2024: Súmula de despacho "...determino, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, novo encaminhamento destes autos ao Órgão Julgador"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Agravante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Agravado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). José Flávio de Almeida
Publicação em 07/07/2023: sobrestamento até decisão do Supremo Tribunal Federal do paradigma nº. Tema nº 1.170 (RE nº 1.317.982/ES) pelo STF
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, JULIELE BATISTA DOS SANTOS, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 07/07/2023: sobrestamento até decisão do Supremo Tribunal Federal do paradigma nº. Tema nº 1.170 (RE nº 1.317.982/ES) pelo STF
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 29/03/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões Recorrido (a)(s).
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO UBERABA; Recorrido(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 29/03/2023: autos com vista para apresentação de contrarrazões Recorrido (a)(s).
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2023
Embargante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Embargado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
Publicado o dispositivo do acórdão em 03/02/2023: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2022
Embargante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Embargado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2022
Embargante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Embargado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
Relator - Des(a). Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
Publicação em 03/08/2022:: Vista a parte embargada para querendo responder aos embargos de delcaração no prazo legal.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2022
Agravante(s) - JULIO CESAR CANDIDO; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO UBERABA;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicado o dispositivo do acórdão em 08/07/2022: "NÃO EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, VENCIDA A RELATORA."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, ISABELLA MARIA GONCALVES OLIVEIRA, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, RAFAELA SILVEIRA DEUS, REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2022
Agravante(s) - JULIO CESAR CANDIDO; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO UBERABA;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2022
Agravante(s) - MUNICIPIO UBERABA; Agravado(a)(s) - JULIO CESAR CANDIDO;
1. Vice-Presidente - Des(a). José Flávio de Almeida
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS, ANDRE LUIZ MARTINS LEITE, ANSELMO ROBERTO DE CASTRO SALES, DIAMANTINO ALEXANDRE GUAPO, JULIELE BATISTA DOS SANTOS, MARCO TULIO OLIVEIRA REIS, MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, PAULA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO, ROMILDA QUINTINA BARBOSA, SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.