Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 5006371-16.2019.4.04.7101/RS
RÉU: LUCAS ALDEBRAND
ADVOGADO(A): JULIANE CARINE KLOH (OAB RS089356)
ADVOGADO(A): CRISTIANO METZ (OAB RS076500)
DESPACHO/DECISÃO
- Efeitos da condenação
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória, altere-se a situação processual do réu LUCAS ALDEBRAND para "condenado”.
Comunique-se a condenação do réu LUCAS ALDEBRAND ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal.
Providencie-se a atualização do Sistema de Informações Criminais (SINIC), de acordo com o art. 809 do Código de Processo Penal.
- Execução das penas restritivas de direito
Expeça-se ficha individual do réu LUCAS ALDEBRAND, com expressa referência ao fato de que as providências relativas (a) à cobrança das custas, (b) ao SINIC, e (c) ao Tribunal Regional Eleitoral estão sendo adotadas nesta ação penal.
Na sequência, atualizem-se os antecedentes criminais do condenado e (a) encaminhe-se a ficha individual ao Juízo da execução OU, não havendo processo de execução penal contra ele já em tramitação, (b) proceda-se ao ajuizamento da execução penal respectiva no âmbito do SEEU.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da expedição da ficha individual, bem como, se for o caso, da autuação do processo de execução penal.
- Da fiança
Após a prisão em flagrante de LUCAS ALDEBRAND e de MARCIANO DE ROSSO DE BORBA, foi concedida liberdade provisória mediante fiança, sendo arbitrado o valor de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais) para cada flagrado (processo 5002371-14.2017.4.04.7110/RS, evento 4, DOC1).
Conforme comprovante do processo 5002371-14.2017.4.04.7110/RS, evento 13, DOC2, o valor foi pago de forma conjunta, mediante depósito na mesma conta, do valor total de R$18.740,00 (dezoito mil setecentos e quarenta reais).
Ocorre que, quando transitada em julgada a decisão absolutória de MARCIANO DE ROSSO DE BORBA, o valor das duas fianças, incluindo a prestada por LUCAS ALDEBRAND, foi integralmente devolvido (processo 5006371-16.2019.4.04.7101/RS, evento 166, DOC1), indevidamente, mediante depósito na conta corrente n° 01017953-5, agência 1066, Banco Santander (código 033), em nome de RAMÓN FABRO ZOLET, CPF 006.825.870- 44.
Dessa forma, necessária a devolução da fiança prestada por LUCAS ALDEBRAND, a qual deverá suportar o pagamento das custas e da prestação pecuniária, sendo, a seguir, o saldo devolvido ao condenado.
Assim, proceda à emissão de guia para depósito, no valor de R$9.400,60 (nove mil e quatrocentos reais e sessenta centavos), recebido indevidamente, intimando-se MARCIANO DE ROSSO DE BORBA, por meio de sua defesa técnica, para efetuar o depósito correspondente.
- Das custas
Após o depósito do valor da fiança, voltem conclusos para que seja determinado o pagamentos das custas.
- Bens apreendidos
Requisite-se à Agência 2703 da Caixa Econômica Federal que, em até 10 (dez) dias, proceda à conversão do valor depositado na conta 2703/005/86401151-0, consistente nos valores apreendidos em poder do condenado, em favor da União, mediante recolhimento de GRU, com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 200333
Gestão: 0001
Nome da Unidade: Depen - Diretoria Executiva
CNPJ: 00.394.494.0008-02
Código de Recolhimento: 20230-4 - Funpen - Perdimentos em favor da União
Intime-se LUCAS ALDEBRAND, por meio de sua defesa técnica, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a retirada dos telefones Motorola e LG apreendidos junto à Secretaria desta 1ª Vara Federal do Rio Grande/RS, preferencialmente mediante agendamento prévio através do telefone/WhatsApp (53) 3293-4015, pena de restar caracterizada a renúncia à propriedade do bem.
Certificada a entrega dos bens, atualize-se no Sistema de Bens Apreendidos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestado desinteresse na restituição dos aparelhos apreendidos, certifique-se sobre o estado de conservação dos bens, com a tomada de material fotográfico, e a necessidade de senha para acesso e, após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre sua destinação.