Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2758260/RS (2024/0372854-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMBARGANTE: TOPPSUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GLEISON MACHADO SCHÜTZ - RS062206
LUCAS HECK - RS067671
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.