Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para que recolha o valor das custas finais, que alcança o montante de R$ 188,08, a título de custas, de taxa judiciária, de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para que recolha o valor das custas finais, que alcança o montante de R$ 393,42, a título de custas, de taxa judiciária, de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado (AGE). OBS: esta guia deverá ser emitida no portal do TJMG, na aba "Guia Pré-calculada." Selecionar o tipo de guia: Reconvenção - complementar