Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANA BICHUETTE - SP175907
REU: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005477-24.2023.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aforado por IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA em face da CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO, com fins de pagamento do valor devido a título de condenação principal, ressarcimento de custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do julgado. 1- De início, promova a Secretaria (CPE) a retificação da classe processual, devendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA" ao invés de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL", certificando-se. 2- Ante o requerido pela parte exequente nos Ids nsº 448179740 e 448182246, intime-se a CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO (parte executada), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3- Em caso de concordância, ainda que tácita, com os valores apresentados pela parte exequente, tornem os autos conclusos para decisão de homologação e, por consequência, a expedição do(s) requisição(ões) de precatório(s) e/ou pequeno(s) valor(es). 4- Havendo impugnação à execução, nos termos do artigo 535, IV, do CPC (Excesso de execução), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se concorda com as alegações da parte executada. 5- Mantida a impugnação da parte executada acerca dos cálculos da parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar cálculos nos exatos termos da decisão transitada em julgado, utilizando-se, em caso de lacuna, do manual de cálculos vigente na data da execução. 6- Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1- Ficam as partes advertidas de que a apresentação de cálculo fundado, injustificadamente, em parâmetros distintos dos extraídos do título judicial transitado em julgado, ensejará o acolhimento sumário do cálculo da parte que tenha seguido rigorosamente tais diretrizes, a imposição de honorários de sucumbência sobre o montante correspondente à diferença entre o valor sugerido e aquele acolhido e, conforme o caso, imposição de multa por litigância de má-fé. 7- CPE: a- independente das intimações das partes, cumprir o item "1" desta decisão, certificando-se; b- intimar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias e a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias; c- sobrevindo concordância da parte executada, remeter os autos conclusos para despacho; d- havendo impugnação, intimar a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; e- mantida a discordância, remeter os autos ao contador judicial; e f- com o retorno da contadoria, intimar as partes no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 11 de novembro de 2025. pkl