Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2721234/PR (2024/0304413-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: A. F. FELIPE CONFECCOES LTDA
OUTRO NOME: A. F. FELIPE CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO: MARCIO RODRIGO FRIZZO - PR033150
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.