Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0029434-49.2015.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO - - LEANDRO MACHADO SANT'ANNA - - NELDINO VIEIRA BARBOSA - - APARECIDA OLIMPIO - - GERALDO OLIMPIO FILHO - - JHONATA PEREIRA DA SILVA - - WENDER ALIPIO ALVES - - LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS - - GERRI ADRIANO DE CAMPOS - - ELIANA CRISTINA CAMPOS e outro - I - Diante da certidão do trânsito em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça para os sentenciados NELDINO VIEIRA BARBOSA, JUSSARA OLÍMPIO MARTINS (a quem foi reconhecido o regime aberto em razão da detração, nos termos da sentença de págs. 3479/3570, mantido no acórdão, como se infere de pág. 4505) e ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO (págs. 6263/6279), cumpra-se o acórdão condenatório. II - Expeça-se guia de recolhimento definitiva em face de NELDINO VIEIRA BARBOSA, JUSSARA OLÍMPIO MARTINS e ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO, instruindo-o(s) com as cópias pertinentes. III - Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) das custas processuais e diga(m) a(s) defesa(s); decorrido o prazo sem manifestação ou nada sendo requerido, intime(m)-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) NELDINO VIEIRA BARBOSA, JUSSARA OLÍMPIO MARTINS e ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO para recolhimento do valor de 100 UFESP's, junto ao Banco do Brasil, mediante guia DARE, no código 230-6, anotado o prazo de sessenta dias, juntando-se após referido recolhimento, o comprovante da operação no processo, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, pois a ele foi indeferida a concessão da gratuidade da justiça, conforme decisão de págs. 2444/2457, item XII e 2598; na hipótese de inércia, expeçam-se as respectivas certidões de inscrição em dívida ativa. Faça-se constar na intimação a ressalva de que o sentenciado(a)(s) ou seu Defensor(es) deverá(ão) apresentar em cartório o respectivo comprovante de pagamento. IV - Elabore(m)-se o(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa para os sentenciados NELDINO VIEIRA BARBOSA, JUSSARA OLÍMPIO MARTINS e ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO e digam as partes. Nada sendo requerido, homologo o(s) cálculo(s) formulado(s). Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022, certifique a serventia se há recolhimento de fiança em favor do condenado. Caso positivo, o valor deverá ser atualizado e abatido da quantia apurada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das NSCGJ, devendo o valor correspondente ser depositado no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária S.A.P., que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, expedindo-se MLE, com as cautelas de praxe, juntando-se nos autos o comprovante da operação de pagamento. Em não havendo fiança recolhida nos autos, certifique-se e expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 480, § 1º das NSCGJ. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente". V - Oficiem-se ao IIRGD e ao TRE acerca da condenação definitiva do(a) sentenciado(a) NELDINO VIEIRA BARBOSA, JUSSARA OLÍMPIO MARTINS e ROBSON RODRIGO DE SOUZA CARVALHO. VI - Noutro passo, diante da ausência de questionamento acerca do cálculo da pena de multa a que o sentenciado WENDER ALIPIO ALVES foi condenado (pág. 6229/6230), expeça-se a certidão de multa penal. VII - Após, tornem conclusos para deliberar acerca de eventual arquivamento. - ADV: RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB 166056/SP), FABIANA DUTRA (OAB 199804/SP), FABIANA DUTRA (OAB 199804/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), GRAZIELA MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP), STEFANI CARDOSO CRUZ ESCOLANO (OAB 331669/SP), ANDREZZA ROSIANE SANCHES (OAB 346874/SP), MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP), JEAN ALVES (OAB 369499/SP), SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), JESSICA RODRIGUES DE MATOS SOUSA (OAB 420953/SP)