Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002266-16.2015.4.01.3315.
AUTOR: MILTON FERREIRA AMORIM
REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I do CPC. Depois de formado o título executivo judicial, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença em face da FUNASA e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais de 30%, com fulcro no art. 22, § 4º da lei 8.906/94, diante da previsão constante no contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 2199933595). Providências de impulso oficial: a) intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com fulcro no art. 535 do CPC; b) retifique-se a autuação com a alteração de classe para cumprimento de sentença em face da fazenda pública. c) retifique-se a autuação com a baixa da União Federal, dando-lhe ciência. d) registre-se no caderno processual a prioridade na tramitação do feito, nos termos de art. 1.048, § 2º do CPC. e) com a juntada de manifestação ou o transcurso do prazo, vista ao exequente. f) após, façam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal