Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Vista ao executado dos termos da petição do IFES no ev. 86 pelo prazo de dez dias.
Após, suspenda-se o feito até o pagamento do débito.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o IFES para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do requerimento apresentado no evento 74 e dos pagamentos comprovados nos eventos 74 e 77.
Em caso de concordância com o parcelamento, suspenda-se o feito até a quitação da última parcela.
Intimem-se.
25/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância do IFES com o valor apurado pelo executado no evento 60, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial no valor de R$ 13.853,41 (treze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência, atualizado até 09/2025.
Condeno o IFES a pagar ao executado honorários que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, o pagamento do débito deverá ser efetuado conforme orientações do despacho proferido no evento 56.
Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor de R$18.104,81 em 06/2025, que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/15.
Saliento que o pagamento deverá ser feito conforme informado pela IFES no ev. 52 e COMPROVADO NESTES AUTOS.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC/15).
Não sendo efetuado o pagamento e decorrido o prazo para impugnação, INTIME-SE o IFES para juntar o valor atualizado do débito, ocasião que apreciarei os demais requerimentos do ev. 52.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc.
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso para requererem o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
25/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:46
Protocolo de Petição
03/04/2025, 11:29
Publicação
28/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2128355/RJ (2024/0076063-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADOS: RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI - ES012669
MARCOS GIACOMELLI CARDOSO - ES015556
CAMILA GOMES GIACOMELI - ES025415
AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância do IFES com o valor apurado pelo executado no evento 60, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial no valor de R$ 13.853,41 (treze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência, atualizado até 09/2025.
Condeno o IFES a pagar ao executado honorários que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, o pagamento do débito deverá ser efetuado conforme orientações do despacho proferido no evento 56.
Intimem-se.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor de R$18.104,81 em 06/2025, que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/15.
Saliento que o pagamento deverá ser feito conforme informado pela IFES no ev. 52 e COMPROVADO NESTES AUTOS.
Informo desde logo à parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC/15).
Não sendo efetuado o pagamento e decorrido o prazo para impugnação, INTIME-SE o IFES para juntar o valor atualizado do débito, ocasião que apreciarei os demais requerimentos do ev. 52.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc.
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso para requererem o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
25/04/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:46
Protocolo de Petição
03/04/2025, 11:29
Publicação
28/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2128355/RJ (2024/0076063-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADOS: RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI - ES012669
MARCOS GIACOMELLI CARDOSO - ES015556
CAMILA GOMES GIACOMELI - ES025415
AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2128355/RJ (2024/0076063-1)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ARION BASTOS DA ROSA
ADVOGADOS: RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI - ES012669
MARCOS GIACOMELLI CARDOSO - ES015556
CAMILA GOMES GIACOMELI - ES025415
AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Recebimento
28/02/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 17:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 13:30
Publicação
13/11/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/11/2024, 15:21
Protocolo de Petição
12/11/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:11
Protocolo de Petição
23/10/2024, 16:52
Publicação
23/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:14
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
22/10/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:00
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:30
Publicação
19/08/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/08/2024, 17:31
Protocolo de Petição
16/08/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:26
Protocolo de Petição
28/05/2024, 09:02
Publicação
27/05/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 18:31
Ato ordinatório
24/05/2024, 16:20
Provimento
24/05/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 11:20
Distribuição (sorteio)
11/03/2024, 11:00
Recebimento
07/03/2024, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ARION BASTOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ARION BASTOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO: MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556) ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669) ADVOGADO: CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 27 de OUTUBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 07 de novembro (segunda-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003955-27.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 59) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO