Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO requer a transferência do valor depositado a título de honorários (fl. 824), acrescido dos consectários legais, para a conta do CEJUR-PGE, com posterior vista para certificação do ingresso em receita. Verifica-se que o valor encontra-se regularmente depositado nos autos. Assim, defiro o pedido, determinando a expedição de mandado de transferência do montante depositado a título de honorários, com os acréscimos legais, para a conta indicada do CEJUR-PGE. Após cumprida a transferência, dê-se vista ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que informe e requeira o que entender cabível, certificando-se o ingresso em receita. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: AO ESTADO.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Em prestígio ao princípio da economia processual, o pagamento poderá ser feito através de depósito em favor do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ 28.060.424/0002-41, AGÊNCIA 6898, CONTA CORRENTE Nº. 206-2 - BANCO BRADESCO S/A e informado nos autos.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 13:03
Trânsito em julgado
25/04/2025, 13:03
Publicação
28/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719800/RJ (2024/0295064-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: RICARDO MALACHIAS CICONELO - RJ169218
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Em prestígio ao princípio da economia processual, o pagamento poderá ser feito através de depósito em favor do CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ 28.060.424/0002-41, AGÊNCIA 6898, CONTA CORRENTE Nº. 206-2 - BANCO BRADESCO S/A e informado nos autos.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 13:03
Trânsito em julgado
25/04/2025, 13:03
Publicação
28/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719800/RJ (2024/0295064-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: RICARDO MALACHIAS CICONELO - RJ169218
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:30
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 12:09
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:26
Publicação
10/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719800/RJ (2024/0295064-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: RICARDO MALACHIAS CICONELO - RJ169218
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:22
Recebimento
28/02/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
20/02/2025, 19:11
Protocolo de Petição
20/02/2025, 18:54
Publicação
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2719800/RJ (2024/0295064-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO: RICARDO MALACHIAS CICONELO - RJ169218
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/12/2024, 16:31
Protocolo de Petição
04/12/2024, 16:11
Publicação
18/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)