Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0016438-26.2018.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Dayana Peres da Paixao, registrado civilmente como Ricardo Peres da Paixão - Ante ao exposto, a decisão soberana do Conselho de Sentença é de IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para ABSOLVER a ré da imputação. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Lida a sentença em Plenário, consideram-se intimadas as partes. - ADV: ARLEI DA COSTA (OAB 158635/SP), GIOVANNA TORRES DA COSTA (OAB 526688/SP)