Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2610465/RJ (2024/0126442-4)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO: LEANDRO CARMINATI SILVA - RJ089321
EMBARGADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: ISABELA LEAO MONTEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.