Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GERMED FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON - SP205237 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA GOMES LEME DE MEDEIROS - SP226485 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE DE SOUZA DIPE - SP334448 DESPACHO Proceda-se ao cadastramento como Cumprimento de Sentença. Após,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009061-55.2021.4.03.6105 intime-se a executada, por meio de seu(sua) patrono(a), constituído nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou depositar à disposição deste juízo, o valor apontado pela parte autora na inicial. Ressalte-se que, escoado o prazo sem atendimento a esta determinação, incidirá a ré na aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor dos parágrafos 1º e 2º do citado dispositivo. Após, superado o prazo mencionado sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer objetivas medidas para o objetivo desta fase do procedimento, não se depreendendo como tal pedidos genéricos e desprovidos de potencial eficácia para tal fim. Desatendida a determinação, aguarde-se provocação em arquivo, ficando condicionada a retomada da marcha processual ao balizamento prescrito. CAMPINAS, data registrada no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta