Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2756164/SP (2024/0365219-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A
ADVOGADOS: MARCIO CARNEIRO SPERLING - SP183715
GLAUCO ALVES MARTINS - SP195339
VIVIANA CHAHDA MENDES - SP259352
RAPHAEL NOGUEIRA BESSA DE ARAÚJO - SP402040
AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADOS: IRANIO SALVADOR PEREIRA - SP114951
JOSÉ RICARDO FERREIRA - SP095650
DECISÃO Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 964/969) apresentado por BANDEIRANTES DEICMAR LOGISTICA INTEGRADA S.A referente ao presente agravo em recurso especial, em razão de acordo realizado na origem. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA