Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2191414/SP (2025/0007153-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: CSAV GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: JORGE CARDOSO CARUNCHO - SP087946
RIVALDO SIMÕES PIMENTA - SP209676
ALEXANDER CHOI CARUNCHO - SP320977
RECORRIDO: GMS COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
ADVOGADOS: CELSO ALVES FEITOSA - SP026464
LUIZ AUGUSTO BERNARDINI DE CARVALHO - SP160314
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GMS COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É o relatório. DECIDO. O recurso especial está prejudicado. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica (nº 0008430-69.2021.8.26.0562), instaurado na ação de cobrança nº 0047453-71.2011.8.26.0562 em fase de cumprimento de sentença (processo nº 0010336-70.2016.8.26.0562), movida por CSAV GROUP AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA. Contudo, conforme se verifica da petição de fl. 459 (e-STJ) e de consulta ao sistema de informações processuais do TJSP, há notícia de que o acordo de pagamento firmado pelas partes na origem já foi integralmente cumprido pela executada, BSG ESPECIAIRIAS E CONDIMENTOS LTDA. Logo, ausente o interesse processual no prosseguimento da análise do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso. Após os registros necessários, proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA