Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Expeça-se mandado de pagamento, via transferência bancária, do valor de R$ 2.197,57 depositado em índice 782, para a conta informada em índice 788. Conta nº 295.183-5, agência Governo do Rio de Janeiro, nº 2234-9 Banco do Brasil, em favor do Fundo Orçamentário Especial do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CNPJ:01.386.943/0001-67) 2 - Após, quanto a parte do ERJ, intime-se o autor sobre a impugnação (id. 796).