Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0486632-11.2016.8.14.0301.
AUTOR: RAISSA CONSUELO GALVAO BERMUDEZ NASCIMENTO, HADREY WESLY LIMA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO, ANDRE FELIPE MIRANDA SOARES Nome: RAISSA CONSUELO GALVAO BERMUDEZ NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: HADREY WESLY LIMA NASCIMENTO Endere�o: desconhecido
REU: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA, PROGRESSO INCORPORADORA LTDA, ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ELO INCORPORADORA LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, ELO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, LARISSA AMARAL ESTEVES Nome: LEAL MOREIRA ENGENHARIA LTDA Endereço: RUA JOÃO BALBI, Nº 167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: PROGRESSO INCORPORADORA LTDA Endereço: AV DOUTOR CARDOSO DE MELLO, 1855, 6 ANDAR, Edifício Brasílio Machado, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2288, 1501, Centro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36016-310 Nome: ELO INCORPORADORA LTDA Endereço: AV. GOV. JOSE MALCHER, 815. ED. PALLADIUM CENTER, LOJA 06 (TÉRREO)., Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, 6 andar, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: ELO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: AV. GOV JOSÉ MALCHER 815 LOJA 06, ED. PALLADIUM CENTER, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO [Promessa de Compra e Venda] Intime-se o exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, CPC, caso ainda não o tenha feito. 2) Após, intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, atualmente em R$ 180.868,04 (cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e oito mil e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC 4) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC). Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 7) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC). Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 8) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 9) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 21, § 7º c/c art. 42, IV, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 10) Certifique-se acerca da apresentação de impugnação. Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. 11) Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 12) Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 13) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA. Cumpra-se. Intime-se SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22061311525500000000062562818 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061311530400000000062562819 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22061311531100000000062562824 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22061311531600000000062562828 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22061311532100000000062562882 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22061311532700000000062562977 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22061311533100000000062562978 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22061311533500000000062563129 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22061311533900000000062563131 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22061311534500000000062563133 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22061311534800000000062563142 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22061311535100000000062563143 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22061311535500000000062563144 Habilitação em processo; Manifestação e Requerimento Petição 22061507520543600000062898654 Julgamento antecipado da lide Certidão 22072616302770400000068919271 Sentença Sentença 22082612261035500000072169362 Intimação Intimação 22082612261035500000072169362 Intimação Intimação 22082612261035500000072169362 Recurso de Apelação Apelação 22092315564377300000074381472 Relatório. Preparo Recursal. Leal Moreira Engenharia. Documento de Comprovação 22092315564431100000074381473 Substabelecimento FB - Setembro.2022 - Eduardo Substabelecimento 22092315564471800000074381474 Contrarrazões a Apelação Contrarrazões 22101311254774400000075519343 10 - PRECEDENTE Documento de Comprovação 22101311254835400000075519344 Petição Petição 22102013400679500000076051519 Certidão Certidão 22110910123778300000077394696 Decisão Decisão 22111609202100000000133063834 Petição Petição 23082916075000000000133063835 Habilitação nos autos Petição 24031512152500000000133063836 20240310_Habilitação_3170_7981 Petição 24031512152500000000133063837 65f4325b9d76c9.74281805Substabelecimento para VLM (1) - assinado (2) Substabelecimento 24031512152500000000133063838 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040610061900000000133063839 Ementa Ementa 24042614422800000000133063840 Acórdão Acórdão 24042614422900000000133063841 Ementa Ementa 24042614422900000000133063842 Voto do Magistrado Voto 24042614422900000000133063843 Relatório Relatório 24042614422900000000133063844 Acórdão Acórdão 24042615031200000000133063845 Recurso Especial. Temas 970/971 Petição 24051713070100000000133063846 comprovante de pagamento resp 0486632-11.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063847 boleto resp 0486632-11.2016.8.14.0301 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063848 DO2786~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063849 DO3058~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063850 DOEEDA~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063851 DOED4A~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063852 DO45F9~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063853 DO88B6~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063854 DOA074~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063855 DO7C14~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063856 DOEEB1~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063857 DOB3A1~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063858 DO1C7E~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063859 DO1546~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063860 DO2C1D~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063861 DO51D5~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063862 DOD50B~1 Documento de Comprovação 24051713070100000000133063863 Documento nº17. Resp. 1.729.593.SP Documento de Comprovação 24051713070100000000133063864 Substabelecimento FB - Novembro.2023 - Eduardo Substabelecimento 24051713070100000000133063865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009081800000000133063866 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052009135200000000133063867 Contrarrazões ao Recurso Especial Contrarrazões ao Recurso Especial 24052709114300000000133063868 Despacho Despacho 24070108092700000000133063869 Despacho Despacho 24070215190300000000133063870 Certidão Certidão 24070314350500000000133063871 Decisão Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial 24090609583200000000133063872 Decisão Decisão 24090911234000000000133063873 Agravo Interno. Decisão denegando Resp Petição 24092714112500000000133063874 Agravo. Decisão de Inadmitiu RESP Agravo em Recurso Especial 24092714165100000000133063875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110260100000000133063876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110262100000000133063877 Contrarrazões ao AI em RESP Contraminuta de Agravo em Recurso Especial 24102309000100000000133063878 Decisão Decisão 24102806433200000000133063929 Decisão Decisão 24110110591900000000133063930 Certidao de Expedientes Certidão 24112514145900000000133063931 Protocolo de Envio de Processo Eletrônico - MNI Certidão 24112514154600000000133063932 Remessa STJ Certidão 24112517581700000000133063933 Termo de Ciência Termo de Ciência 25042610563700000000133063934 Termo de Ciência Termo de Ciência 25042610563700000000133063935 Termo de Ciência Termo de Ciência 25042610563700000000133063936 Certidão DE PÁGINA EM BRANCO Recurso Especial 25042610563700000000133063937 Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico Outras Peças 25042610563700000000133063938 Termo de Distribuição e Encaminhamento Outras Peças 25042610563700000000133063939 DESPACHO / DECISÃO Outras Peças 25042610563700000000133063940 Certidão de Publicação Certidão de Publicação 25042610563700000000133063941 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25042610563700000000133063942 Petição AgInt 00087198/2025 Agravo Interno 25042610563700000000133063943 Certidão de Publicação AgInt 00087198/2025 Certidão de Publicação 25042610563700000000133063944 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25042610563700000000133063945 Certidão de Numeração Recurso Especial 25042610563700000000133063946 Petição IMP 00118377/2025 Outras Peças 25042610563700000000133063947 Certidão de Conclusão Outras Peças 25042610563700000000133063948 DESPACHO / DECISÃO AgInt 00087198/2025 Outras Peças 25042610563700000000133063949 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25042610563700000000133063950 Certidão de Publicação AgInt 00087198/2025 Certidão de Publicação 25042610563700000000133063951 Termo de Remessa Outras Peças 25042610563700000000133063952 Termo de Recebimento Outras Peças 25042610563700000000133063953 Termo de Recebimento e Autuação Outras Peças 25042610563700000000133063954 Termo de Distribuição e Encaminhamento Outras Peças 25042610563700000000133063955 Certidão de Publicação AgInt 00087198/2025 Certidão de Publicação 25042610563700000000133063956 Certidão Oficial de Justiça Outras Peças 25042610563700000000133063957 EMENTA / ACORDÃO AgInt 00087198/2025 Outras Peças 25042610563700000000133063958 EMENTA, RELATÓRIO E VOTO AgInt 00087198/2025 Outras Peças 25042610563700000000133063959 CERTIDÃO DE JULGAMENTO AgInt 00087198/2025 Outras Peças 25042610563700000000133063960 Certidão de Publicação AgInt 00087198/2025 Certidão de Publicação 25042610563700000000133063961 Termo de Disponibilização Execução / Cumprimento de Sentença 25042610563700000000133063962 Termo de Ciência Termo de Ciência 25042610563700000000133063963 Certidão de Trânsito Certidão de Trânsito em Julgado 25042610563700000000133063964 Baixa STJ Certidão 25042610564200000000133063965 Certidão Certidão 25051215063600000000133063966 Baixa definitiva Baixa definitiva 25051308562200000000133063967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052012035991000000133593535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052012035991000000133593535 Petição - Inicio de cumprimento de sentença Petição 25052112301992800000133695101 01.01 - Liquidação Documento de Comprovação 25052112302041000000133695102