Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXEQUENTE: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MICHEL IZAR FILHO (OAB 6672-MA) PARTE
REQUERIDA: ESPÓLIO DE: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS (OAB 11755-MA) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de ofício, o ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Imperatriz (MA), em Segunda-feira, 05 de Maio de 2025. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621
Intimação - PROCESSO N.º 0004292-74.2008.8.10.0040 PARTE
06/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
25/04/2025, 15:03
Publicação
28/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2528232/MA (2023/0453442-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO - MA006672
AGRAVADO: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO
ADVOGADO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA011755
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:38
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2528232/MA (2023/0453442-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO - MA006672
AGRAVADO: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO
ADVOGADO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA011755
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2528232/MA (2023/0453442-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO - MA006672
AGRAVADO: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO
ADVOGADO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA011755
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:38
Publicação
10/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2528232/MA (2023/0453442-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO - MA006672
AGRAVADO: GILBERTO RAIMUNDO CASTRO
ADVOGADO: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA011755
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 17:56
Redistribuição
10/04/2024, 17:45
Recebimento
10/04/2024, 17:05
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 16:57
Documento (Certidão)
10/04/2024, 14:36
Documento (Certidão)
10/04/2024, 11:31
Documento (Certidão)
10/04/2024, 11:31
Documento (Certidão)
10/04/2024, 11:31
Publicação
06/03/2024, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 18:42
Publicação
05/03/2024, 05:32
Publicação
05/03/2024, 05:32
Ato ordinatório
04/03/2024, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 18:29
Ato ordinatório
04/03/2024, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/03/2024, 17:36
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:30
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:30
Protocolo de Petição
04/03/2024, 17:26
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/03/2024, 17:21
Protocolo de Petição
04/03/2024, 17:10
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/03/2024, 17:06
Protocolo de Petição
04/03/2024, 16:56
Publicação
01/03/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 19:04
Ato ordinatório
28/02/2024, 21:40
Mero expediente
28/02/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 18:15
Petição (Pedido de reconsideração)
23/02/2024, 17:06
Protocolo de Petição
23/02/2024, 17:02
Petição (Pedido de reconsideração)
23/02/2024, 16:51
Petição (Pedido de reconsideração)
23/02/2024, 16:51
Protocolo de Petição
23/02/2024, 16:40
Protocolo de Petição
23/02/2024, 16:36
Publicação
16/02/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 18:44
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/02/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 16:47
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2024, 16:30
Recebimento
12/12/2023, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Sol Empreendimentos Imobiliários Advogado: Michel Izar Filho (OAB/MA 6.672)
Agravado: Gilberto Raimundo Castro Advogado: Ibrahum Thiago Poubel Negreiros (OAB/MA 11.755) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada para apresentar resposta. São Luis, 10 de novembro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort 189282
Intimação - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0004292-74.2008.8.10.0040
13/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Sol Empreendimentos Imobiliários Advogado: Dr. Michel Izar Filho (OAB/MA 6.672)
Agravado: Gilberto Raimundo Castro Advogado: Dr. Ibrahum Thiago Poubel Negreiros (OAB/MA 11.755) D E C I S Ã O
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AGRAVO INTERNO nº 0004292-74.2008.8.10.0040
Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão desta Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Agravante por reconhecer que, ao quitar o débito objeto da execução em sede de acordo e solicitar a extinção do feito, a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (ID 28717202). Reexaminando a quaestio, verifico que o caso é de reconsiderar a decisão agravada. É que, de fato, o cumprimento de sentença no bojo do qual fora entabulado acordo entre as partes, envolveu apenas a veba honorária, remanescendo para exame da Corte de Sobreposição as questões jurídicas devolvidas no Agravo em Recurso Especial de ID 28268202.
Ante o exposto, reconsidero a decisão monocrática de ID 28537950, para determinar o regular processamento do Agravo em Recurso Especial de ID 28268202, com a determinação de expedição de intimação ao Recorrido (ora Agravado) para, querendo, apresentar contrarrazões ao AREsp. Decorrido o prazo, os autos deverão ser encaminhados ao C. STJ. Publique-se. Intime-se. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), 9 de novembro de 2023 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça
13/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda Procurador: Dr. Michel Izar Filho (OAB/MA 6.672)
Agravado: Gilberto Raimundo Castro Advogado: Dr. Ibrahim Thiago Poubel Negreiros (OAB/MA 11.755) D E S P A C H O Diante da interposição do Agravo Interno de ID 28981602,
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AGRAVO INTERNO nº 0004292-74.2008.8.10.0040 intime-se o Agravado para apresentar resposta no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 5 de outubro de 2023 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça
09/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Dr. Michel Izar Filho (OAB/MA 6.672)
Agravado: Gilberto Raimundo Castro Advogado: Dr. Ibrahim Thiago Poubel Negreiros (OAB/MA 11.755) D E C I S Ã O
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 0004292-74.2008.8.10.0040
Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão proferida pelo então Presidente desta Corte que inadmitiu o Recurso Especial interposto pela ora Agravante (ID 28268188). Em suas razões, a Agravante sustenta, em síntese, que todos os requisitos necessários à sua reintegração na posse do imóvel esbulhado foram cabalmente demonstrados nos autos (ID 28268202). Após a interposição do Recurso, a Agravante compareceu aos autos informando que quitou integralmente o débito objeto da ação, e requereu a extinção do feito. (ID 28268210). A informação foi confirmada pelo Agravado, que anuiu com o pedido na manifestação de ID 28268209. É o relatório. Decido. Ao quitar o débito debatido nos autos, solicitando a extinção do feito, a Agravante praticou ato incompatível com a vontade de recorrer. Nesse contexto, o superveniente desinteresse no prosseguimento do feito manifestado pela Agravante é inconciliável (facta concludentia) com o pedido de reforma da decisão agravada, o que atrai a preclusão lógica (CPC, art. 1.000 parág. ún.), revelando a superveniente ausência de interesse recursal (in: Nery, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 833).
Ante o exposto, não atendido o requisito intrínseco de admissibilidade concernente ao interesse recursal, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com a respectiva baixa dos autos. Publique-se. Intime-se. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), 25 de agosto de 2023 Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça
04/09/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004292-74.2008.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDA(S): GILBERTO RAIMUNDO CASTRO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida GILBERTO RAIMUNDO CASTRO por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Considerando os relatos contidos na petição de id. 66030795, bem como os documentos que a acompanham, remetam-se os autos à Coordenaria dos Recursos Constitucionais, para a adoção das providências que entender cabível. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
10/01/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHEL IZAR FILHO - MA6672, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004292-74.2008.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDA(S): GILBERTO RAIMUNDO CASTRO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MICHEL IZAR FILHO - MA6672 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida GILBERTO RAIMUNDO CASTRO por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
REU: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A para terem conhecimento do ato ordinatório a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Imperatriz/MA, Sábado, 26 de Março de 2022. GEISA COBAS XAVIER Diretor de Secretaria Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Quinta-feira, 31 de Março de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004292-74.2008.8.10.0040 CLASSE CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE(S): SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDA(S): GILBERTO RAIMUNDO CASTRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)