LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA
Autor
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE FERNANDA DOS SANTOS
Autor
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
Reu
FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA
OAB/BA 46988·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/BA 58276·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM
OAB/BA 6619·CPF·Representa: Autor
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS
OAB/BA 47486·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM
OAB/BA 006619·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8129743-74.2021.8.05.0001.
EXEQUENTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: M M C VEICULOS EIRELI - ME, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Exequente intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 e seguintes do CPC. Salvador - BA, Terça-feira, 07 de Abril de 2026. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8129743-74.2021.8.05.0001.
EXEQUENTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: M M C VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Exequente intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para instruir o requerimento de cumprimento definitivo de sentença, na forma do artigo 524 e incisos do CPC, com o devido demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Salvador, Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Polo Passivo:
APELADO: M M C VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8129743-74.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 8 de outubro de 2025. Assinado eletronicamente
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
30/09/2025, 17:13
Publicação
08/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Polo Passivo:
APELADO: M M C VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8129743-74.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se. Salvador, 8 de outubro de 2025. Assinado eletronicamente
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
30/09/2025, 17:13
Publicação
08/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:45
Publicação
27/06/2025, 00:57
Petição (Impugnação)
26/06/2025, 14:21
Protocolo de Petição
26/06/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
EMBARGADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2025, 10:01
Protocolo de Petição
25/06/2025, 09:45
Publicação
16/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:30
Provimento
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2025.
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 17:43
Redistribuição
30/04/2025, 17:30
Recebimento
30/04/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 16:43
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:15
Publicação
28/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 08:30
Publicação
20/03/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD no AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
REQUERIDO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
DESPACHO Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por M M C VEICULOS LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos. Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 414/423, conheço do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes providências: 1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil; 2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno, determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; 3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 18:00
Petição (Pedido de reconsideração)
24/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
24/02/2025, 12:41
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 12:31
Protocolo de Petição
24/02/2025, 12:15
Publicação
17/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por M M C VEICULOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de M M C VEICULOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 05.06.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841148/BA (2025/0010082-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: M M C VEICULOS LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM - BA006619
AGRAVADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA - BA046988
ROSANE FERNANDA DOS SANTOS ROCHA - BA047486
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 10:11
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2025, 10:00
Recebimento
16/01/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Adriano Oliveira Dos Santos Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486-A) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988-A)
Apelante: M M C Veiculos Ltda Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619-A)
Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8129743-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: M M C VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM (OAB:BA6619-A), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276-A)
APELADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSANE FERNANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSANE FERNANDA DOS SANTOS (OAB:BA47486-A), LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA registrado(a) civilmente como LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA46988-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8129743-74.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 73831149), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 72455901), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 17 de dezembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente EHPS//
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelado: Adriano Oliveira Dos Santos Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486-A) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988-A)
Apelante: M M C Veiculos Ltda Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619-A)
Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8129743-74.2021.8.05.0001
APELANTE: M M C VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM (OAB:BA6619), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276)
APELADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSANE FERNANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSANE FERNANDA DOS SANTOS (OAB:BA47486), LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA registrado(a) civilmente como LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA46988) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 2 de dezembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8129743-74.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Adriano Oliveira Dos Santos Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486-A) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988-A)
Apelante: M M C Veiculos Ltda Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619-A)
Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8129743-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: M M C VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM (OAB:BA6619-A), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276-A)
APELADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSANE FERNANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSANE FERNANDA DOS SANTOS (OAB:BA47486-A), LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA registrado(a) civilmente como LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA46988-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8129743-74.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc.
Trata-se de recurso especial interposto por M M C VEICULOS LTDA (ID 63309099), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (ID 61928861), conheceu de ambos os recursos de apelação, negando provimento ao da 2ª apelante e dando parcial provimento ao da 1ª apelante, para determinar que a restituição do valor seja simples, no patamar de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), com correção dos respectivos desembolsos e juros de mora desde a citação, mantendo-se incólume os demais termos da sentença impugnada, nos termos da ementa abaixo transcrita: APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO USADO. DEFEITO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONFIGURADA. DANOS MORAIS. CABÍVEIS.VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. MÁ-FÉ REJEITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em suma, o autor ajuizou a presente demanda aduzindo que, em 1º de setembro de 2021, adquiriu veículo usado, tendo o produto apresentados problemas mecânicos assim que saiu da loja da 1ª requerida, o que gerou o desfazimento do negócio jurídico, porém ficou pendente a restituição de parte do valor pago, bem como a rescisão do financiamento com a 2ª requerida. 2. Agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao entender cabível a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento correlato. 3. Danos materiais comprovados, bem como cabíveis os danos morais. 4. Lado outro, não há que se falar em repetição de indébito, visto que se trata de vício do produto e não cobrança indevida. Aplicação do art. 18, do CDC. Sentença reformada neste ponto. 5. Tangente à condenação em má-fé, não há que se falar em qualquer conduta da parte autora que dê ensejo a tal imposição. 6. Recursos conhecidos e parcialmente provido o do 1º Apelante e negado o do 2º Apelante. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 489, I, do Código de Processo Civil. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 64736701). É o relatório. De plano, adianta-se que o recurso especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados. Inicialmente, no que tange à suscitada ofensa ao art. 489, I, do Código de Processo Civil, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Ademais, é pacífico na Corte Infraconstitucional que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expendidos pelas partes, quando já encontrou fundamentação suficiente para decidir a lide: […] 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. [...] 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.093.321/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 01 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp//
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Adriano Oliveira Dos Santos Advogado: Rosane Fernanda Dos Santos (OAB:BA47486-A) Advogado: Layanne De Oliveira Almeida (OAB:BA46988-A)
Apelante: M M C Veiculos Ltda Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619-A)
Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8129743-74.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: M M C VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM (OAB:BA6619-A), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276-A)
APELADO: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ROSANE FERNANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSANE FERNANDA DOS SANTOS (OAB:BA47486-A), LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA registrado(a) civilmente como LAYANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:BA46988-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8129743-74.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Em análise acurada dos autos, verifica-se que M M C VEICULOS LTDA, ao interpor o recurso especial (ID 63309099), juntou um Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) e o correspondente comprovante de pagamento no ID 63309100. Entretanto, deixou de juntar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento referente ao preparo recursal direcionado ao STJ. Observe-se que a parte recorrente não requereu o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Ocorre que o art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece como penalidade para o descumprimento da obrigação imposta pelo caput do mencionado artigo, o pagamento em dobro do preparo recursal. Deste modo, em observância ao art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 24 de setembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp//