Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1037516-54.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PATRICK FERREIRA RAFAEL, registrado civilmente como Patrick Ferreira Rafael - - Renata Cássia Ferreira - Cooperlink- Cooperativa de Prestacao de Servicos Tec. Admin e Gerais Ltda -
Vistos. Inicialmente, observa-se que a presente fase de cumprimento de sentença foi instaurada e processada indevidamente nestes autos principais, em inobservância ao ato ordinatório de fls. 332, que determinava expressamente o seu cadastramento como incidente apartado. Contudo, considerando que a execução atingiu sua finalidade, com o depósito integral do débito pela parte executada e a resolução da impugnação, e em respeito aos princípios da celeridade processual e da economia dos atos, passo à análise da satisfação da obrigação. Conforme decisão de fls. 371/372, este Juízo rejeitou a impugnação da executada e homologou o cálculo de fls. 352, que apurou o débito em R$ 52.364,14 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizado para 26/05/2025. A parte exequente, instada a atualizar o débito, apresentou a planilha de fls. 378, apurando o montante de R$ 52.610,69 (cinquenta e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos), atualizado para 09/10/2025. A parte executada, por sua vez, efetuou o pagamento do valor que entendia devido em seis parcelas, depositadas nestes autos (fls. 387), que somam o montante nominal de R$ 55.164,24 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Verifica-se, portanto, a satisfação integral da obrigação, restando um saldo excedente (pagamento a maior) no valor nominal de R$ 2.553,55 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), que pertence à executada.
Ante o exposto, DEFIRO o levantamento dos valores. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no importe homologado e atualizado de R$ 52.610,69 (cinquenta e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta e nove centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais incidentes sobre este valor a partir da data da última atualização da planilha (09/10/2025) até a data do efetivo levantamento, a ser calculado pela instituição financeira. Expeça-se MLE em favor da parte executada, COOPERLINK-COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS TEC. ADMIN E GERAIS LTDA, referente ao saldo remanescente, acrescido dos respectivos rendimentos proporcionais. Para viabilizar as expedições, intimem-se AMBAS as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os respectivos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). A parte exequente deverá sanar o equívoco material constante no formulário de fls. 383, informando o número correto deste processo (1037516-54.2021.8.26.0114). Após a expedição dos mandados, e considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP)