Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no Acordo nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2318962/SC (2023/0082417-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S/A
ADVOGADOS: JOEL DE MENEZES NIEBUHR - SC012639
CAUE VECCHIA LUZIA - SC020219
REQUERENTE: CONSORCIO CONSTRUTOR SALINI IMPREGILO - CIGLA
ADVOGADOS: RODRIGO VALGAS DOS SANTOS - SC010006
RUY SAMUEL ESPINDOLA - SC009189
PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL - SC026376
ALEXANDRE CYBIS MAGAJEWSKI - SC031026
LUÍS FELIPE ESPINDOLA GOUVÊA - SC034560
MARCELO ALENCAR BOTELHO DE MESQUITA - SC031026A
RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150
LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - RJ234563
DESPACHO AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. e CONSÓRCIO CONSTRUTOR WEBUILD – CIGLA, alegando cumprimento das condições previstas no instrumento de transação, postularam, às fls. 1.379 e 1.381, a homologação judicial e extinção do processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Pelo despacho de fls. 1.387, foi determinada a intimação das partes para a regularização das representações processuais e para que providenciassem a juntada do instrumento de transação, ou esclarecessem se já o haviam feito na origem, para efeito de homologação naquela instância. Sobreveio a petição juntada às fls. 1.391-1.393, em que AUTOPISTA LITORAL SUL S.A e CONSÓRCIO CONSTRUTOR SALINI IMPREGILO – CIGLA anotam, no que diz respeito à representação processual, que as petições com os poderes dos signatários encontram-se às fls. 3838-3852 e 46-163 dos autos da ação de interdito proibitório e às fls. 18-32 e 670-687 dos autos da ação pelo procedimento comum. Postulam, ainda, a homologação dos termos do acordo, o levantamento de valores e a anotação do segredo de justiça, por conta da correlação com temas tratados em procedimento sigiloso de arbitragem. Intime-se a Autopista Litoral Sul S/A, a fim de que comprove que os subscritores de fl. 18 exerciam, à data da outorga do mandato, o cargo de Diretores, nos termos do § 2º do art. 17 do Estatuto Social (fl. 26). Ante o que dispõe o art. 189, IV, do CPC, anote-se o segredo de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN