Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042682-29.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: RIBEIRAO SAIDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB SP103858)
ADVOGADO(A): FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB SP173862)
ADVOGADO(A): FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB SP189238)
EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
ADVOGADO(A): THIAGO MENDES LADEIRA (OAB SP154633)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB SP185245)
ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB SP087292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estes autos foram migrados para o sistema EPROC.
A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema.
Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no…
O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao
Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc.
Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN.
Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n…
Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/
Cumpra a z. Serventia a decisão de evento 107.
Caso seja suficiente o valor depositado, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo.
Intime-se.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00426822920218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência das custas recolhidas. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 1.576,00, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. HOMOLOGO o referido acordo. Ante a concordância da exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se houver, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Fls.1600/1601:Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: "§ 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rel.Des. Eduardo Siqueira - DJE 10/08/2012). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO - DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS - 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R. - AG 199701000542299 - MG - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza - DJU 04.08.2005 - p. 105) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução fiscal - Reserva de honorários sucumbenciais proporcionais - Advogada que deixou sociedade de advogados durante a tramitação de embargos à execução fiscal nos quais atuou e que requer a reserva de honorários sucumbenciais proporcionais nos autos - Impossibilidade - Matéria estranha ao feito - Eventual discussão sobre a divisão de honorários que deverá ser feita em via própria - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032435-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020) Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos. Poderá, todavia, o D. Causídico cobrar seus honorários, nas vias próprias. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em 30 dias, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00426822920218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência das custas recolhidas. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 1.576,00, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. HOMOLOGO o referido acordo. Ante a concordância da exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se houver, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Fls.1600/1601:Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: "§ 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rel.Des. Eduardo Siqueira - DJE 10/08/2012). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO - DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS - 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R. - AG 199701000542299 - MG - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza - DJU 04.08.2005 - p. 105) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução fiscal - Reserva de honorários sucumbenciais proporcionais - Advogada que deixou sociedade de advogados durante a tramitação de embargos à execução fiscal nos quais atuou e que requer a reserva de honorários sucumbenciais proporcionais nos autos - Impossibilidade - Matéria estranha ao feito - Eventual discussão sobre a divisão de honorários que deverá ser feita em via própria - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032435-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020) Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos. Poderá, todavia, o D. Causídico cobrar seus honorários, nas vias próprias. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga -
Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, em incidente, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Nada sendo requerido em 30 dias, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP)
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 15:43
Trânsito em julgado
26/06/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:31
Protocolo de Petição
26/06/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:51
Protocolo de Petição
12/06/2025, 14:36
Publicação
30/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
EMBARGADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:49
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
EMBARGADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
14/04/2025, 16:06
Protocolo de Petição
14/04/2025, 15:46
Publicação
08/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
EMBARGADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2025, 12:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 12:01
Publicação
28/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
AGRAVADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:45
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
AGRAVADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
AGRAVADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 09:10
Redistribuição
22/01/2025, 08:01
Recebimento
21/01/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
21/01/2025, 22:15
Ato ordinatório
21/01/2025, 20:50
Distribuição
21/01/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 18:15
Petição (Impugnação)
12/12/2024, 17:51
Protocolo de Petição
12/12/2024, 17:35
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2716876/SP (2024/0295036-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADOS: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI - SP087292
RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI - SP316915
ALEXANDRE ORLANDINI PEREIRA - SP470135
JOÃO PEDRO MONTEIRO BITELLI - SP491787
MARINA LOTAIF GIGLIO - SP493279
GIULIA CANATO DE MORAES GOMES - SP470796
AGRAVADO: RIBEIRÃO SAÍDA PARK COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858
ANDRÉ APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2024, 18:51
Protocolo de Petição
21/11/2024, 18:36
Republicação
28/10/2024, 05:08
Publicação
28/10/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 22:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:00
Petição (Impugnação)
08/10/2024, 17:21
Protocolo de Petição
08/10/2024, 17:07
Publicação
01/10/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2024, 18:31
Protocolo de Petição
27/09/2024, 18:12
Publicação
23/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 18:05
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)