Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2408053/SP (2023/0244898-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JORGE LUIZ BIANCHI
ADVOGADO: JORGE LUIZ BIANCHI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP091164
REQUERIDO: JOSE MAURICIO MORETTI PINTO
ADVOGADO: DENISE FERNANDA VOLTATÓDIO - SP300272
REQUERIDO: GRUPO ADN S.A
ADVOGADO: PEDRO VINHA - SP117976
DESPACHO 1. Trata-se de petição nominada de reclamação, apresentada às fls. 756-814 por JORGE LUIZ BIANCHI, contra o acórdão de fls. 742-751, que confirmou a negativa de seguimento ao seu recurso extraordinário. 2. O pedido não comporta processamento, pois a reclamação não possui natureza recursal nem pode ser manejada como sucedâneo de recurso, constituindo-se em ação autônoma, a ser ajuizada como tal, consoante estampada previsão legal (§ 2º do art. 988 do Código de Processo Civil). 3. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 30/3/2026 (fl. 755), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão. 4. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO