Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138559-74.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARABRAZ COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)
ADVOGADO(A): ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA (OAB SP113732)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 23.329,39 (vinte e três mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos) 2/3 do valor executado, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.