Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018572-77.2023.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0018572-77.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$215.937,86 Autor(s): Kurt Max Rodolfo Gormanns (CPF/CNPJ: 006.641.039-87) Rua Mariano Torres, 435 Apartamento 51 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-120 Réu(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS (CPF/CNPJ: 75.055.772/0001-20) Rua Affonso Penna, 297 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-280
Vistos. 1. RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cumprimento de sentença da condenação principal. 2. Nos termos dos artigos 513, c/c 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito pleiteado, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º), bem como expedição de mandado de avaliação e penhora. Transcorrido o prazo previsto no caput do 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, suas razões de impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Na inércia do executado, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (artigo 835, inciso I, e artigo 854, do Código de Processo Civil). Neste caso, deverá a escrivania providenciar a minuta de requisição de bloqueio de valores, para posterior protocolamento pelo Juízo. Acaso tenha restado infrutífera a diligência ou seja ínfimo o valor bloqueado, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera a diligência, intime-se o executado da constrição (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver defensor), consignando que ele terá o prazo de 05 (cinco) dias para eventual insurgência (art. 854, § 3º, Código de Processo Civil). 3. A fim de evitar tumulto processual com o prosseguimento simultâneo de dois incidentes de cumprimento de sentença, desentranhe-se a petição e memória de cálculo apresentados pela operadora de plano de saúde nos eventos nº. 78.1 e 78.2 e autue-se em apartado. Em seguida, remeta-se o incidente concluso para impulso. Int. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito