Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001955-39.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - REGINALDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA - - FERNANDO JOSÉ DE SOUZA - - NELSON EDUARDO ROSSI - Aos 21/01/2026, às 14:00h horas, a partir da Sala de Audiências da 2ª Vara de Monte Alto e em ambiente virtual (Microsoft Teams - plataforma unificada de comunicação), sob a presidência da Exma. Sra. Dra. Suellen Rocha Lipolis, MM. Juíza de Direito, deu-se o início à Audiência de Instrução designada nos presentes autos. Inicialmente, a MM. Juíza deliberou: consigna-se que este ato será realizado de forma virtual mista, nos moldes do Comunicado CG 284/2020 e do Provimento CSM nº 2557/2020." Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, foram verificadas as presenças virtuais do Dr. Flávio Leão de Carvalho, representante do Ministério Público; do acusado Nelson Rossi, acompanhado de seus defensores, Dr. Euro Bento Maciel Filho e Dr. Fábio Baron; do acusado Reginaldo e da Dra. Alessandra Garcia Vital, advogada do acusado Fernando. Anota-se que a Dra. Maria do Carmos I. Coelho, advogada do acusado Reginaldo, compareceu de forma presencial na sala de audiências do fórum. Verificou-se as presenças no lobby virtual de Doriedson Carlos Meira de Souza, Oscar Eduardo Pereira Pinto, Osmair Freitas dos Santos, Gerson Sebastião Pelayo e de Júnior César Alves, e no prédio do fórum a presença de Fabiano do Carmo Bovo, todos testemunhas arroladas pela acusação. Presentes ainda Paulo de Tarsso da Silva Pinto, Júlio César Franceschet, Jeferson Iori, Mauro Henrique Cenço, Paulo Roberto Parise, Marcelo Zocchio de Brito e de Guilherme Henrique Rossi da Silva, testemunhas da defesa do acusado Nelson. Ausentes João José de Santana Filho, testemunha da acusação devidamente intimada; Adriano Teixeira Abrahão, testemunha da defesa, e do acusado Fernando, não intimado pessoalmente por não ter sido encontrado no local de sua citação. Verificado que todos os requisitos para a realização da audiência estavam cumpridos, a MM. Juíza deu por aberta a audiência de instrução. A defesa do acusado Nelson levantou questão de ordem, arguindo violação à cadeia de custódia, vez que não teve acesso à mídia mencionada pelo Ministério Público na denúncia, requerendo a declaração de prejuízo do ato. A MM. Juíza indeferiu o pedido, tudo de acordo com a gravação que seguirá encartada aos autos. Na sequência, passou a MM. Juíza à colheita dos depoimentos de quatro das testemunhas da acusação e de três da defesa do acusado Nelson presentes, bem como que à realização dos interrogatórios dos acusados. Consigna-se que o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas Doriedson Carlos Meira de Souza, João José de Santana Filho e de Júnior César Alves, o que ficou homologado; e que a magistrada, com fundamento no artigo 400, § 1º do CPP, indeferiu as oitivas das demais testemunhas da defesa do acusado Nelson, quais sejam, Jeferson Iori, Mauro Henrique Cenço, Paulo Roberto Parise, Adriano Teixeira Abrahão e Guilherme Henrique Rossi da Silva. A seguir, dada a palavra às partes, nada foi requerido nos termos do artigo 402 do CPP. Ato contínuo, pela MM. Juíza foi decidido: "declaro encerrada a instrução processual. Converto os debates em memorais e concedo prazo de 15 dias sucessivos para as partes apresentarem suas alegações finais. Com a juntada, tornem os autos conclusos para sentença." Finalizando, certifico que: 1) o disposto no Comunicado CG n. 284/2020 foi devidamente cumprido, tendo sido viabilizado aos acusados e seus defensores oportunidade de entrevista privada; 2) a testemunha Fabiano, com fundamento no artigo 217 do CPP, foi ouvida sem a presença dos acusados; 3) esta audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um arquivo de gravação, que será anexado aos autos com uma cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certifica-se que nesta audiência foram colhidos os seguintes depoimentos e interrogatórios: 1- Fabiano do Carmo Bovo 2- Oscar Eduardo Pereira Pinto 3- Osmair Freitas dos Santos 4- Gerson Sebastião Pelayo 5- Júlio César Franceschet 6- Paulo de Tarsso da Silva Pinto 7- Marcelo Zocchio de Brito 8- Reginaldo Cândido de Oliveira 9- Nelson Eduardo Rossi Certifica-se ainda que as partes presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo, no qual consta a assinatura digital da Magistrada que presidiu a audiência. - ADV: FABIO CESAR BARON (OAB 146885/SP), ARNALDO ARSENIO DE AZEVEDO NETO (OAB 505604/SP), FABIANO BIANCHI CANDIDO (OAB 483712/SP), PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS (OAB 425437/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP), PHELIPE NASCIMENTO GREGORIO (OAB 527112/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)