Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0010305-92.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sonia Regina Ferreira do Espirito Santo -
Vistos.
Trata-se de processo com sentença (fls. 272-275/285 - procedente), acórdão (fls. 334-339 - desprovido recurso da ré, majorados honorários em 12%; rejeitados embargos declaratórios (fls. 346-348); não conhecido ARESP n. 2712450 - SP (fls. 406-410 - majoração dos honorários em 13%); não conhecido agravo interno (fls. 430-432) e trânsito (fl. 436). Certificaram-se as custas e despesas devidas pela parte ré (fl. 322). Instada, a parte ré (fl. 331) comprovou a quitação da taxa devida (fls. 332-333). Em seguida, a parte ré (fl. 336) juntou planilhas (fls. 337-343), comprovou pagamentos da condenação (R$15.239,52 (fls. 344/347) e R$28.996,29 (fls. 345-346) e requereu a extinção do processo. Deferiu-se levantamento e instou-se sobre quitação (fl. 348). Instada, a autora/credora (fl. 351), com formulário (fl. 352) e sem ressalvas, requereu levantamento. Instada, a autora (fl. 355) juntou documentos (fls. 356-377). A autora/credora recebeu o valor (fl. 382). É o relatório. Fundamento e decido. O comando do julgado contém 2 obrigações, a de pagar, com quitação das obrigações e aceitação tácita da autora, a indicar quitação, o processo deve ser extinto pela satisfação. Sobre a obrigação de fazer, atento ao fat de que ainda não houve providências em relação à intimação pessoal da ré, aguarde-se eventual instauração de incidente respectivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, em relação à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. A taxa judiciária inicial já foi recolhida (fls. 332-333). Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. Com o pagamento pela ré e quitação tácita pela autora/credora revelam implicitamente renúncia ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)