Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000237-41.2019.8.07.0020.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
REU: ALEXANDRE TORRES ROCHA, DANYELLA OLIVEIRA MARTINS, MAYCO CANDIDA DA SILVA CORREA, WISLEY TEIXEIRA GALVAO DO NASCIMENTO, TAIZ PATRICIA DE MELO Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
Trata-se de feito já encerrado, no qual o Ministério Público apresentou manifestação requerendo a destinação de diversos bens apreendidos durante a fase investigativa, conforme relação detalhada constante do SIGOC (ID 242784063). É o breve relato. Decido. Observa-se quanto aos objetos apreendidos e vinculados ao processo, superada a fase processual, não mais subsiste a necessidade de sua manutenção nos autos, ressalvadas as exceções pontualmente indicadas pelo órgão ministerial. Com isso, acolho a manifestação ministerial para decretar o perdimento, nos termos do artigo 123, do CPP, dos seguintes objetos: A) 01 (um) relógio de pulso analógico, aparentando ser da marca Invicta - Pro Diver, na cor dourada com detalhes na cor azul e pulseira na cor preta e uma corrente prateada, com um pingente de crucifixo também na cor prateada (AAA Nº 254/2018 – ID 43854621); B) 01 (uma) camiseta na cor azul, com uma estampa grande na frente (AAA Nº 254/2018 - ID 43854621); C) Cinco balanças de precisão, sendo: 1 (uma) da marca SF-400 B-Max, cor branca; 1 (uma) da marca Tanita, cor cinza; 1 (uma) da marca Diamond, cores preta e cinza; 1 (uma) da marca Xtrad, cor cinza; 1 (uma) da marca Kitchen Scale, cor verde (AAA Nº 27/2019 – ID 43854906); D) Um par de tênis marca Adidas, na cor preta tamanho 36, modelo feminino (AAA Nº 27/2019 – ID 43854906); E) Um par de tênis marca Mizuno, cor preta tamanho 38; Um par de tênis marca Nike cor bege tamanho 42; Um par de tênis marca Adidas nas cores preta e branca, modelo Superestar tamanho 36, modelo feminino; Um par de tênis modelo feminino, sem marca aparente nas cores branca e vermelha, tamanho 36 (AAA Nº 27/2019 – ID 43854906); F) Um par de tênis da marca Oakley na cor caramelo, tamanho 41; Um par de tênis da marca Reebol nas cores cinza e preta, tamanho 43; Um par de tênis da marca Mizuno nas cores cinza e preta, tamanho 42; Um par de tênis da marca Mizuno nas cores cinza e azul, tamanho 42 (AAA Nº 19/2019 – ID 43854841); G) Um tênis Mizuno Wave Creation 17, na cor predominantemente lilás (AAA Nº 254/2018 – ID 43854621); H) Um aparelho celular marca Samsung, modelo J7 Pro, IMEI: 358778084569291. Considerando o valor irrisório, que torna desnecessário tecer considerações a restituição ou a leilão, devido aos custos relacionados a tais providências, decreto o perdimento e, consequentemente, determino a destruição dos seguintes objetos: A) Caixa de máquina de cartão da marca Mercado Pago, modelo Point Mini com nota fiscal e manual de instruções em seu interior. A máquina não se encontra na caixa; Caixa do leitor de cartões Chip &Senha da marca Payleven, contendo manual de instruções e manual de instalação. O leitor não se encontra no interior da caixa; Caderno da marca Jandaia, modelo Sport For Life, 200 folhas com espiral na cor preta, contendo o controle das vendas de Leison (AAA Nº 249/2018 – ID 43854498, pág. 5); B) Duas embalagens de latas da marca Johnson, com estampas em propaganda de produtos infantis (AAA Nº 27/2019 – ID 43854906); C) Uma vasilha de plástico transparente da marca Plavale, sem tampa (AAA Nº 27/2019 – ID 43854906); D) Aparelho celular marca Samsung, modelo: Duos, ESN: 89550, cor azul, estado de conservação: deteriorado, com chip da Claro (AAA Nº 8/2019 – ID 43854770); E) Um aparelho celular, marca: Motorola, na cor preta, danificado e sem condições de identificar os números de IMEI's; Um Sim Card, operadora: Oi, descrição: vinculado ao aparelho Motorola (AAA Nº 28/2019 – ID 43854908); F) Um aparelho celular marca Samsung, cor dourada, modelo Duos IMEI 1 357208073384990 - IMEI 2 357209073384998, com chip da Tim e um cartão de memória com capacidade de 8GB, danificado (AAA Nº 20/2019 – ID 43854857). Intime-se Luciane Rocha da Silva, irmã da vítima Em segredo de justiça, para informar se possui interesse na restituição do aparelho celular Samsung SM-J710; Intime-se o Ministério Público para fornecer os dados da irmã da vítima Edson Araújo Galdino Júnior. Após, intime-se a irmã da vítima Edson Araújo Galdino Júnior para informar se possui interesse na restituição da Motocicleta Honda NXR 150 Bros ES; Chaves e CRV do veículo, do capacete, do par de galochas e do conjunto impermeável (AAA Nº 248/2018 – ID 43854483); Conforme requerido pelo Ministério Público, mantenho a apreensão da corda, da faca e da bainha (AAA Nº 254/2018 – ID 43854621), visto que se tratam de elementos probatórios relevantes. Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação, bem como para adoção das providências necessárias ao perdimento/destruição decretado. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL