Promessa de Compra e VendaAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
COMERCIAL IBIAçU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
2. AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES
OAB/SP 464475·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA
OAB/SP 181932·CPF·Representa: Autor
GILMAR GOMES DOS SANTOS
OAB/SP 295670·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA
OAB/SP 446528·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Retirada
12/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000426-82.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda -
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado, devidamente cumprido, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP)
08/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
01/08/2025, 10:32
Trânsito em julgado
01/08/2025, 10:32
Publicação
31/07/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 231/233, COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA. e AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTÃO noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 204/215. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
30/07/2025, 00:00
Recurso prejudicado
29/07/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:31
Protocolo de Petição
10/07/2025, 15:14
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 231/233, COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA. e AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTÃO noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo na origem denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 204/215. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
30/07/2025, 00:00
Recurso prejudicado
29/07/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:31
Protocolo de Petição
10/07/2025, 15:14
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:49
Redistribuição
09/06/2025, 15:45
Recebimento
05/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:15
Publicação
05/06/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:40
Distribuição
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 19:16
Documento (Certidão)
26/05/2025, 19:00
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 12:11
Protocolo de Petição
28/04/2025, 12:02
Publicação
10/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883584/SP (2025/0090858-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMERCIAL IBIACU DE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GILMAR GOMES DOS SANTOS - SP295670
ROSANGELA FAVARIN FERREIRA - SP181932
GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA - SP446528
DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES - SP464475
AGRAVADO: AGNALDO EDSON DOS SANTOS TRISTAO
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.