Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057336-98.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CIRO AUGUSTO PICARRO CPF: 042.088.886-10 e outros LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: 751.332.706-82 Intimação da parte executada para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057336-98.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CIRO AUGUSTO PICARRO CPF: 042.088.886-10 e outros LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: 751.332.706-82 Fica intimada a parte exequente para recolhimento da importância de id. 10488885933 a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penas e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela Advocacia-Geral do Estado. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIRO AUGUSTO PICARRO CPF: 042.088.886-10 e outros
RÉU: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: 751.332.706-82 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057336-98.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda, Propriedade]
Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento do AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4), intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
24/06/2025, 14:03
Publicação
29/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:30
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:32
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CIRO AUGUSTO PICARRO CPF: 042.088.886-10 e outros
RÉU: LUIZ CARLOS DOS SANTOS CPF: 751.332.706-82 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057336-98.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda, Propriedade]
Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento do AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4), intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à origem, facultando-se a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda-se à verificação quanto à existência de custas finais pendentes. Constatando-se a existência de valores devidos, intime-se a parte sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas finais, da taxa judiciária, das despesas processuais e demais encargos eventualmente apurados, sob pena de expedição da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e posterior encaminhamento a protesto, conforme dispõe o art. 97, incisos I e II, do Provimento nº 75/2018. Caso não haja custas a recolher ou sendo o beneficiário da gratuidade da justiça, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Alexandre Cardoso Bandeira 47º Juiz de Direito Auxiliar Em substituição
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 14:03
Trânsito em julgado
24/06/2025, 14:03
Publicação
29/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:30
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:32
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 18:17
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:00
Publicação
28/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
26/03/2025, 12:21
Publicação
06/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ (fls. 373-375). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 340): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Ainda que a um título seja atribuído, por lei, força executiva, não poderá embasar uma execução se lhe faltarem os requisitos da certeza, da exigibilidade e da liquidez. Nas razões do recurso especial (fls. 349-360), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 786, 806 e 807 do CPC/2015, porque “a obrigação é certa, dado que conforme se apura da exceção de pré-executividade o Recorrido confessa ter devolvido os equipamentos a ‘representantes’ da empresa, sem, contudo, demonstrar a idoneidade dessas pessoas e exigível, já que há previsão contratual sobre a obrigação do Recorrido em possibilitar a retirada dos bens quando do fim do contrato” (fls. 358-359). Requereu ainda, “nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98, do CPC/2015, seja deferido o pedido de justiça gratuita” (fl. 352). No agravo (fls. 380-387), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 397). É o relatório. Decido. De início, não havendo nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro, com efeito ex nunc, os benefícios da justiça gratuita à parte ora recorrente. No mais, o Tribunal de origem deliberou com base nos seguintes fundamentos (fl. 343): Portanto, ainda que a um título seja atribuído, por lei, força executiva, não poderá embasar uma execução se lhe faltarem os requisitos da certeza, da exigibilidade e da liquidez. No caso dos autos, a cláusula 3ª do contrato celebrado entre as partes (doc. nº 8), em seu § 7º, é clara no sentido de que os vendedores, no caso os apelantes/exequentes, “se responsabilizam por suas expensas a retirar todos os equipamentos relativos à venda de GNV (Gás Natural Veicular), inclusive o transformador da CEMIG, num prazo máximo de 180 dias”. Ora, entendo, assim como o douto Magistrado a quo que o referido contrato, em relação à retirada desses equipamentos, não é exigível em relação à parte apelada (comprador/executado), pois tal contrato é claro no sentido de que a obrigação de retirada desses equipamentos é única e exclusiva dos vendedores, no caso, dos apelantes/exequentes. Também entendo que a obrigação em discussão não é certa. Ora, não está suficientemente demonstrado que a parte executada, ora apelada, está impedindo, de alguma forma, que os exequentes/apelantes retirem os equipamentos em questão, de modo que controvérsia deverá ser discutida em via ordinária própria, com ampla dilação probatória, isso que é incompatível com o rito executório. E, não sendo exigível nem certo o título nesse ponto em discussão, deve ser mantida a sentença que julgou extinta a execução. Assim, para modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à ausência dos requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez do título executivo, bem como acerca das conclusões de que a obrigação não é exigível em relação à parte adversa e de que a questão deve ser debatida na via ordinária própria, devido à necessidade de ampla dilação probatória, seria imprescindível reavaliar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providências não admitidas no âmbito desta Corte, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Em sentido similar, confiram-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO DE EXECUÇÃO DE BEM JÁ ENTREGUE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO SEM LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 616 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. [...]. 3. O Tribunal estadual, com base no conjunto probatório dos autos e análise das cláusulas do contrato firmado entre as partes, foi categórico em afirmar que o título não demonstra nenhuma obrigação apta a ensejar a exigibilidade do pagamento de perdas e danos decorrentes da inadimplência das obrigações de fazer, estas sim, delineadas no contrato. 4. Entendeu-se que o título executivo extrajudicial não se reveste de liquidez necessária a instrumentalizar uma execução por quantia certa. Nesse contexto, a inversão do decidido demandaria providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. [...]. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 776.431/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 20/11/2012.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE DISCUTIR LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, assentou que o título sob execução ostenta liquidez e certeza. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.012.421/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022.) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. [...]. 3. Para revisar as conclusões do órgão julgador acerca da existência de título executivo líquido, certo e exigível, como pretende o recorrente, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. [...]. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.027.935/DF, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.) Ante o exposto, DEFIRO, com efeito ex nunc, o pedido de assistência judiciária gratuita à parte recorrente e NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
05/03/2025, 00:00
Não-Provimento
28/02/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:43
Redistribuição
19/02/2025, 08:01
Recebimento
19/02/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 06:15
Publicação
19/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:10
Distribuição
17/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837138/MG (2024/0486060-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO
AGRAVANTE: CIRO AUGUSTO BERGOMI PICARRO
AGRAVANTE: KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA - MG186257
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO: SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS - MG071997
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2025.
28/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
27/01/2025, 09:45
Recebimento
18/12/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/10/2024
Recorrente(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Recorrido(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO, ANDRESSA NEVES MARTINS, CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA, FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/04/2024
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO, ANDRESSA NEVES MARTINS, CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA, FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/04/2024, às 13:30 horas Informamos que a sessão de julgamento será realizada de forma PRESENCIAL. Para agilizar a condução dos trabalhos, solicitamos aos senhores advogados que façam as inscrições para assistência ou sustentação oral, de preferência, até o dia anterior à data da sessão de julgamento, por meio do e-mail [email protected] (Obs.: Os pedidos de adiamento só serão analisados com justificativa comprovada).
Adv - ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO, ANDRESSA NEVES MARTINS, CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA, FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2024
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2023
Apelante(s) - AUGUSTO JOAQUIM PICARRO; CIRO AUGUSTO PICARRO; KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS; Apelado(a)(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA em 13/07/2023
Adv - FABIANO DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, SIDNEI JUSTINO DOS SANTOS, SILVIA MECHELANY VELOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.